Os trabalhadores que atendem aos requisitos do programa PIS-Pasep têm até esta quinta-feira (28) para sacar o abono salarial 2023, referente ao ano-base de 2021.
Têm direito ao benefício funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias em 2021 e receberam até dois salários-mínimos por mês.
Eles também precisam estar cadastrados no programa PIS-Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos (veja todos os requisitos abaixo).
O abono salarial tem o valor máximo de um salário-mínimo vigente no ano do pagamento (R$ 1.320 em 2023) e é calculado a partir da quantidade de meses trabalhados no ano-base (2021).
Também é possível consultar o valor e se você tem direito ao benefício pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (confira o passo a passo abaixo).
Após esta quinta-feira (28), os valores do abono salarial que não foram sacados pelos trabalhadores serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), seguindo as regras do programa.
Nesse caso, ainda é possível recuperar o dinheiro, mas o processo passa a ser feito pelos canais do Ministério do Trabalho.
Para o pagamento do PIS, que é administrado pela Caixa Econômica Federal, considera-se o mês de nascimento do trabalhador. Já o para o Pasep, a referência é o dígito final do número de inscrição no programa, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.
O cronograma de 2024 já foi divulgado. Os pagamentos vão começar em 15 de fevereiro, e o prazo para sacar o benefício será até 27 de dezembro.
Quem tem direito ao abono salarial?
Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para receber o benefício:
estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021);
ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).
Quem não tem direito ao abono salarial?
empregado(a) doméstico(a);
trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Qual é o valor?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.
Em 2023, o salário-mínimo vigente é de R$ 1.320 (veja a tabela abaixo). Em 2024, passará a ser de R$ 1.412.
Como consultar?
As informações sobre o abono salarial 2023 podem ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou pelo telefone 158. Entre as informações disponíveis estão o valor do benefício, data e banco de recebimento.
Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:
Certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado;
Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br;
Toque em “Benefícios” e, em seguida, em “Abono Salarial”. A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.
Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
Trabalhadores vinculados ao Pasep podem fazer a consulta no Banco do Brasil. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do BB (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).
Como sacar?
Os trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal receberão o crédito do PIS automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
Já o pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil.
O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade por meio dos terminais de autoatendimento, pelo site www.bb.com.br/pasep ou nos caixas das agências.