PF diz que 58 pessoas foram presas acusadas de crimes eleitorais neste domingo

Balanço não inclui apurado de forças de segurança que atuam no pleito: crimes mais comuns são compra de voto e propaganda irregular
Boca de urna e despejo de santinhos são flagrados em locais de votação pelo país, como a sujeira de “santinhos” registrada pelas ruas de Belém; na Bahia, mulher se machucou prendendo pé num buraco – ela não visualizou pelo acúmulo de papel da propaganda eleitoral. (Foto: reprodução / Diogo Martins / TV Liberal)

A Polícia Federal (PF) informou que 58 pessoas foram presas em todo o país por crimes eleitorais neste domingo (6), durante as eleições municipais.

Entre eles, dois candidatos foram detidos em flagrante por crimes inafiançáveis em Roraima.

Mais de 155 milhões de eleitores de todo o país devem ir às urnas ao longo do dia para eleger prefeitos e vereadores.

As informações constam no balanço mais recente da PF, divulgado às 13h30. Os crimes mais comuns cometidos são compra de votos (34) e propaganda eleitoral irregular (41).

O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, destacou à imprensa que, apesar das prisões, o pleito tem ocorrido dentro da normalidade.

“A atuação da Polícia Judiciária Eleitoral, a partir de um planejamento integrado feito com as demais agências que atuam nesse processo, não só na área de segurança pública, mas também o Tribunal Superior Eleitoral, tem o grande escopo, o grande foco de dar segurança, tranquilidade a todo o processo”.

“E eu entendo, e o pleito está transcorrendo, com uma outra rara exceção, num processo de normalidade”, avaliou Rodrigues.

Ele ressaltou ainda que, ao longo deste ano, foram apreendidos R$ 21 milhões em espécie. Para fins comparativos, em 2020 – quando foram realizadas as últimas eleições municipais –, cerca de R$ 1 milhão foi apreendido em dinheiro vivo.

“O que a gente tem a esclarecer é que toda pessoa que portar recursos, portar dinheiro, tem que esclarecer a origem e o destino e as razões pelas quais tem esses valores consigo”, detalhou.

“Portar dinheiro, por si só, é preciso ser analisado, cotejando com os demais elementos para que se identifique a eventual situação flagrancial, especialmente num período eleitoral que eu diria ser incomum as pessoas transportarem valores”, seguiu.

Alberto Raposo Neto, diretor executivo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), explicou que a corporação monitora as vias país e, até o fim desta manhã, “não houve registros de ocorrências graves nas rodovias”.

Até a última atualização, 26 inquéritos foram instaurados para apurar as irregularidades durante o pleito.

Além disso, a PF também apreendeu R$ 300 mil em bens e valores, desses R$ 184 mil em espécie.

Espalhar santinhos e materiais de propaganda eleitoral é irregular neste domingo; veja o que mais não pode

TV Globo flagra boca de urna em frente a escola em São Bernardo do Campo

Prisões em Roraima

Em Roraima, a PF prendeu dois candidatos à reeleição para vereador em Boa Vista, capital do estado.

Sandro Baré (Republicanos) e Juliana Garcia (PP) foram detidos em flagrante neste domingo, suspeitos de crime eleitoral.

Baré foi detido em casa e a PF apreendeu, com ele, R$ 70 mil e uma arma de fogo.

A suspeita é que o dinheiro seria usado para compra de votos.

Juliana Garcia (PP) foi presa em flagrante, assim como um empresário e uma vendedora envolvidos no esquema.

Eles foram vistos, durante abordagem policial, tirando dinheiro em espécie de dentro de uma sacola e oferecendo os valores acompanhados de santinhos da candidata.

Também foram encontrados uma lista de nomes de possíveis eleitores, e algumas anotações com as supostas confirmações de pagamento.

O que é crime eleitoral?

Neste domingo, dia do pleito, configuram crimes eleitorais as seguintes condutas:

uso de alto-falantes e amplificadores de som;

realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado;

propaganda de boca de urna;

divulgação de propaganda de partido ou candidato;

publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdo que já tenham sido publicados anteriormente.

Equipes de reportagem flagraram neste domingo (6) realização de boca de urna na Penha, na Zona Norte do Rio de Janeiro e em frente à Escola Municipal Arlindo Miguel Teixeira, no bairro do Alvarenga, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.

No Paraná, uma mulher foi presa em Londrina e um homem foi preso em Umuarama.

Também foram registrados diversos casos de distribuição e despejo de santinhos perto de locais de votação em vários pontos do país.

A boca de urna, um crime eleitoral, era feita nos acessos ao Colégio Estadual Gomes Freire de Andrade, onde 9,5 mil cariocas eram esperados para votar.

Pelo menos 2 pessoas abordavam eleitores e entregavam panfletos.

O caso de Londrina (PR) foi registrado nas proximidades no Colégio Estadual Professora Maria José Balzanelo Aguilera. Em Umuarama, foi perto da Escola Municipal Paulo Freire.

A lei eleitoral impede a propaganda eleitoral no dia da votação, pois é considerada um meio de beneficiar candidatos e partidos, já que a intenção é tentar persuadir os indecisos.

A prática de espalhar santinhos e outros materiais impressos pelas ruas na véspera e no dia da votação também é um crime eleitoral, que pode inclusive trazer punições para os próprios candidatos.

Casos

Equipe da TV Globo flagra boca e urna em frente a colégio eleitoral

Por volta das 7h uma equipe da TV Globo registrou imagens de pessoas de dentro de um veículo jogando santinhos no chão perto da Escola Estadual Aroldo de Azevedo, na Zona Leste de São Paulo (SP).

Eleitora se machuca após prender o pé em um buraco escondido por santinhos na Bahia

Uma eleitora se machucou após prender o pé em um buraco no colégio Luiz Viana, bairro de Brotas, em Salvador (BA).

Ela não percebeu a situação devido aos santinhos espalhados pelo chão.

Em Nova Iguaçu, o 2º maior colégio eleitoral da Baixada Fluminense, muitos santinhos foram jogados nas portas das unidades de votação durante a madrugada.

Na Freguesia, em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, no 2º maior ponto de votação da região, 8º maior do estado, muitos santinhos foram lançados na porta de uma escola.

Funcionários da unidade de ensino chegaram a varrer a calçada, em vão.

Uma foto mostra santinhos em frente à Escola Engenheiro José D’Ávila Lins, no Centro de Bayeux, na Grande João Pessoa (PB).

A calçada estava repleta de santinhos em frente ao Colégio Manoel Devoto, no bairro do Rio Vermelho em Salvador, na Bahia.

Santinhos tomaram conta da travessa Liberato de Castro, ao lado da Escola Estadual Frei Daniel, no bairro Guamá, em Belém (PA).

“É absolutamente vedado e é crime fazer propaganda eleitoral no dia de hoje”.

“Propaganda eleitoral com distribuição de santinhos é crime eleitoral, e todos os juízes eleitorais, toda a PM, toda a Polícia Civil, estão cientes e vigilantes no sentido de coibir qualquer ação criminosa”, disse o desembargador Henrique Figueira, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).

Na Escola Estadual Profº. José Bernardino Lindoso, maior local de votação de Amazonas, a sujeira causada por “santinhos” espalhados pelo chão dividia espaço com os eleitores.

Não pode

A prática de espalhar santinhos e outros materiais impressos pelas ruas na véspera e no dia da votação é um crime eleitoral, que pode inclusive trazer punições para os próprios candidatos.

O “derramamento” ou “derrame” de santinhos é uma prática usada nos momentos próximos ao pleito, em locais de votação e em ruas próximas.

Acontece, por exemplo, na véspera do pleito, na madrugada do 1º turno e no horário em que as seções eleitorais começam a funcionar.

A pena é detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de aplicação de pena alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

A prática também configura propaganda irregular, que pode levar ao pagamento de um tipo específico de multa, de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Com isso, candidatos podem ser responsabilizados pela conduta, já que todo o material de propaganda é elaborado e distribuído com o registro dos dados oficiais da campanha.

Pela lei eleitoral, cabe a eles cuidar da posse, guarda, distribuição, bem como pela posterior limpeza e destinação final do material.

Mesmo que os concorrentes não tenham participado diretamente do ato, podem responder na Justiça se ficar comprovado que houve anuência ou se as circunstâncias demonstrarem que não havia como ele não saber da prática irregular.

A comunicação da propaganda ilegal pode ser feita até 48 horas após a eleição, pelo Ministério Público Eleitoral.

O que mais não pode no dia da eleição

A legislação eleitoral proíbe que eleitores ou candidatos causem algum tipo de desordem que atrapalhe os trabalhos eleitorais, tentem impedir alguém de votar ou atuem para induzir o voto em determinado candidato ou partido.

Também não é autorizado fazer boca de urna, espalhar santinhos, usar alto-falantes, fazer comício ou carreata e divulgar propaganda de políticos e candidatos. A pena para esses crimes é de 6 meses a 1 ano.

Além disso, não é permitido prender ou deter um eleitor, um integrante da equipe que trabalha na votação, um representante de partido ou candidato.

Outras práticas que a lei proíbe para o dia do registro do voto:

❌ promover concentração de eleitores no dia da eleição, para de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. A punição é de prisão de quatro a seis anos;

❌ aumentar preços de produtos e serviços necessários à realização de eleições, como alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral. A pena é de multa;

❌ ocultar, sonegar, tornar exclusivo ou recusar no dia da eleição o fornecimento de produtos e alimentação. A pena é de multa;

❌ intervir no trabalho das seções de votação uma autoridade que não seja o presidente da mesa ou o juiz eleitoral. A pena é de prisão até 6 meses;

❌ não seguir a ordem de preferência da votação de eleitores. Pela lei eleitoral, alguns grupos têm prioridade na votação, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência. Se o mesário não segue esta ordem, está sujeito à punição. A punição é multa;

❌ votar ou tentar votar mais de uma vez, ou no lugar de outra pessoa. A pena é de prisão por até três anos;

❌ violar ou tentar violar o sigilo do voto. Como levar o celular pra cabine de votação, tentar tirar foto da urna, ou algo semelhante. A pena é de prisão até dois anos;

❌ transporte particular de grupos de eleitores. A pena é de quatro a seis anos de prisão.

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