Pesquisa traz opiniões religiosas sobre casamento de pessoas do mesmo sexo

Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar desde 2011
Censo 2022 do IBGE mostra que Brasil tem 391.080 lares formados por casais do mesmo sexo; o que corresponde a 0,54% do total de lares no país: “direitos Humanos não se relativiza, se cumpre, apesar do preconceito advindo de resistências culturais e religiosas”, diz liderança no segmento, Marcelo Nascimento. (Foto: reprodução)

Em Alagoas, os dados de uma pesquisa inédita conduzida pelo Ibrape em parceria com o portal CadaMinuto mostram que 50% dos evangélicos são favoráveis ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, enquanto 47% são contrários e 4% não sabem ou não opinaram.

A postagem foi feita em perfil do dirigente político e de movimento social Marcelo Nascimento, fundador e primeiro presidente do GGAL (Grupo Gay de Alagoas) e um dos primeiros militantes pelos direitos do segmento – é poca nem sequer denominado LGBTQIA+.

Entre os católicos, a maioria (51%) se posiciona contra, 45% são favoráveis e 4% não têm opinião formada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar desde 2011.

De acordo com o Censo 2022 do IBGE, o Brasil tem 391.080 lares formados por casais do mesmo sexo, o que corresponde a 0,54% do total de lares no país.

“Importante destacar que o reconhecimento da União Homoafetiva pelo STF foi uma conquista histórica do Movimento LGBTQIA+ brasileiro, fruto de ações judiciais e advocacy junto ao judiciário”, escreveu Nascimento, na postagem.

“Portanto, não cabe anuência de nenhuma religião, é decisão judicial”, enfatiza.

“Direitos Humanos não se relativiza, se cumpre, apesar do preconceito advindo de resistências culturais e religiosas”, acrescentou a liderança.

Segundo ele, “sem dúvidas, um avanço importante, principalmente vindo de um setor da sociedade marcado por tanta intolerância e preconceito”.

“Porém, esse debate é totalmente inócuo e não contribui para a garantia de direitos já assegurados pela mais alta corte judicial do país”.

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