Órgãos de trânsito em AL podem ter que notificar infratores por celular

Projeto prevê a notificação o mais breve possível; para autora da proposta, com os atrasos comuns, às vezes, condutor “nem lembra mais, para poder se defender”
Em poucos casos, as infrações são notificadas na hora que condutor comete a irregularidade: se aprovado, projeto prevê comunicar infrator por meio eletrônico. (Foto: reprodução)

Órgãos gestores de trânsito em Alagoas podem ter que comunicar a aplicação de infrações por meio eletrônico, em especial, por mensagens de celular.

Projeto nesse sentido está em tramitação na Assembleia Legislativa, em fase de análise pelas comissões.

Antes de ser levado a plenário, qualquer texto de projeto de lei (PL) tem que se analisado por várias dos grupos de trabalho, compostos por parlamentares: são as comissões técnicas.

Obrigatoriamente, todos passam pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que existe em todas as esferas do Legislativo – das câmaras municipais ao Congresso – e, como o nome refere, analisa se as propostas não contrariam a Constituição Federal.

Mas, conforme o tema do projeto, podem passar pela Comissão de Economia e Finanças, de Direitos Humanos, de Saúde ou a de Meio Ambiente, ou ainda a de Educação.

“O projeto, em si, é bem simples”, diz a deputada estadual Cibele Moura (MDB), autora da proposta.

“Basicamente, como é hoje? Hoje, as pessoas recebem multa, recebem uma infração e, às vezes, transcorre período de perto de um ano até essa pessoa receber o comunicado dessa infração, dessa multa”, explica.

Ou seja: entre o dia em que o condutor cometeu a infração até ser notificado.

Ao contrário de casos de estacionamento irregular, em que a notificação é afixada ao veículo (tradicionalmente, ao para-brisas), ou de abordagens (quando, o infrator é instado a assiná-la – ao que, também tradicionalmente, se opõe), nos casos de excesso de velocidade, ultrapassagem proibida ou até de não acionar os faróis, a notificação não é apresentada no flagrante da infração, mas, enviada ao endereço cadastrado no órgão de trânsito da pessoa vinculada ao veículo, por meio da placa.

Procedimento que é feito por correspondência.

“E quando demora muito para chegar essa infração, a pessoa perde o tempo de defesa, às vezes, não lembra do ocorrido para poder se defender”, enfatiza a autora do projeto.

“Quanto mais o tempo passa mais difícil é de a pessoa poder se defender”, acrescenta.

A deputada diz que para o poder público, isso pode até ser positivo, por se tratar de uma infração que vai se converter ao erário.

“Mas, para o cidadão é ruim”, acrescenta a deputada.

“Então, o que nós pensamos? Hoje, nós temos a tecnologia, e a tecnologia tem que ser usada a serviço das pessoas: teve a multa, teve a infração, imediatamente – num prazo o mais curto possível –, o poder público tem que encaminhar uma mensagem, uma notificação para o celular cadastrado, vinculado ao CPF daquela pessoa no órgão responsável”, explica Cibele Moura.

Segundo ela, a comunicação permitirá que o autor a quem é atribuída a infração “saiba quando aconteceu, o que aconteceu, e já se programe – seja para a defesa ou já para o pagamento daquela multa”.

Para colocar a medida em prática, a solução também é via a tecnologia já existente: através do CPF cadastrado no serviço de telefonia.

“Já se consegue vincular um celular a um CPF, daí é mais fácil chegar ao cidadão”, acrescenta.

Questionada sobre a estimativa de o projeto ir a plenário para votação, a deputada argumentou depender de “burocracia política” vigente.

“Foi o que disse a um deputado amigo: já teve projeto que passou com quinze dias e projeto nosso que está há quatro anos na Casa. Então depende muito. Torço para que consigamos vencer rápido”, concluiu.

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