Collor poderá ser ouvido pela Polícia Civil de Alagoas, no inquérito que apura indícios de crimes contra a Lei de Falências cometidos no processo em que suas empresas – a Organização Arnon de Mello – tentam fugir da bancarrota.
A instauração do inquérito foi determinada pelo titular da 64ª Promotoria Criminal da Capital, promotor de Justiça Bolívar Cruz Ferro, que deu trinta dias para que a Delegacia Geral de Polícia Civil, abra o procedimento e “informe o número da peça investigatória ao MPAL”.
Este prazo começou a contar há pelo menos uma semana.
O processo de recuperação judicial é justamente uma adaptação àquela lei, para evitar que empresas de porte, em situação de insolvência (mal das pernas financeiramente – como alegam estar as empresas de Collor), entrem em falência, prejudicando a cadeia de fornecedores e, em especial, os postos de trabalho, direta ou indiretamente.
Um grupo de credores trabalhistas questiona o processo, alegando que seria, no fundo, uma desculpa visando, sim, dar um calote na categoria.
Como parte do plano de recuperação, por exemplo, as empresas propuseram pagar apenas R$ 12 mil (ou dez salários-mínimos) a cada credor, independentemente do cargo ou tempo de trabalho.
Mas, ao mesmo tempo, o grupo de comunicação fez repasse de R$ 6 milhões aos sócios, além de pagar despesas que vão de jazigos a manutenção de piscinas.
Os repasses aos sócios foram feitos sob o regime de empréstimos de mútuo – ou seja, sem passar por instituição financeira –, já durante o período em que a empresa estava em recuperação judicial (o que é proibido).
Questionados por advogados de credores como a empresa pretendia cobrar o pagamento desses empréstimos, os representantes das empresas não deram resposta.
A própria Rede Globo, cujo sinal a TV Gazeta (uma das empresas de Collor) consegue manter graças à ajuda do Judiciário de Alagoas, questionou a alegada condição de finanças combalidas da Organização Arnon de Mello, apresentando no processo a informação de que o diretor-executivo, Luís Amorim, tem salário de mais de R$ 50 mil.
Outros representantes legais de credores contestam a alegação de que se perder o sinal da Globo, o grupo de comunicação fundado pelo pai de Collor, Arnon de Mello, entra em falência e que se falir, fechará as portas.
Esses defensores jurídicos de credores dizem que não deve acontecer nem uma coisa nem outra.
Cinco pontos
O depoimento de Collor à Polícia Civil de Alagoas pela investigação dos índicos de crimes contra a Lei de Falências cometidos pela Organização Arnon de Mello consta do primeiro dos cinco pontos relacionados pelo promotor Bolívar Cruz Ferro e repassados à Polícia Civil: “oitiva do representante legal da pessoa jurídica a ser investigada, bem como dos sócios da empresa, para que apresentem esclarecimentos quanto ao fato investigado”, diz trecho de ofício remetido pelo representante do MPE à direção da corporação que detém a prerrogativa de Polícia Judiciária no Estado de Alagoas.
“Oitiva do contador subscritor dos relatórios financeiros impugnados pelos credores”, diz trecho seguinte do documento, ao qual o espaço teve acesso.
Um dos questionamentos de credores é à atuação do administrador judicial do processo em que estão as empresas de Collor.
A recuperação judicial é uma concessão da Justiça para que empresas possam reequilibrar suas contas, período no qual recebem uma espécie de blindagem.
Um dos resultados dessa proteção pôde ser visto na tentativa de a Rede Globo encerrar a sociedade com as empresas de Collor.
Sociedade que, segundo a emissora carioca, lhe causa danos à reputação, estava sendo renovada em caráter precário, cujo fim já tinha sido comunicado à empresa local e tinha como foro de resolução de pendências a Comarca do Rio de Janeiro.
Porém, sob a alegação de que o juiz da recuperação judicial concentra todas as decisões (mesmo que o contrato tenha definido ser a comarca do Rio e não a de Maceió para decidir sobre este documento), a sociedade não só foi mantida como tem perspectiva de renovação futura.
A Globo está recorrendo aos tribunais superiores.
Porém, essa condição privilegiada implica em obrigações.
Uma delas, é prestar informações sobre o andamento das contas e a transparência das operações.
Essa função é exercida pelo administrador judicial, como o nome aponta, um perito que funciona como olhos e ouvidos do juiz que concedeu a recuperação judicial.
Essa função é desempenhada no processo que envolve a Organização Arnon de Mello pelo escritório de José Lindoso (com sede no Recife).
Ele também atuou no processo do grupo do falecido empresário João Lyra, mas, teve a atuação questionada pelas filhas de Lyra – e acabou afastado.
Parecer produzido pelo Ministério Público de Alagoas, que motivou o inquérito, recomendou o afastamento de Lindoso da função no caso das empresas de Collor.
Também questionado sobre as operações de empréstimos, Lindoso disse não ter visto irregularidades na manobra.
Por isso, o promotor Bolívar Ferro determinou que a investigação faça uma “perícia contábil, a fim de que esclareça unicamente: 1) legalidade dos gastos impugnados; 2) a lisura dos relatórios financeiros impugnados; 3) a origem e destino dos valores indicados nos relatórios financeiros impugnados; 4) Oitiva dos credores relacionados nos petitórios indicados na tabela acima indicada”.
E conclui:
“Outras diligências que a autoridade policial entender necessárias”.