O que o MPE quer que empresas de Collor expliquem à Polícia

Entre os cinco pontos determinados pelo promotor do caso, na esfera criminal, está o depoimento de sócios – Collor é o majoritário
Sede do Ministério Público de Alagoas, que determinou instauração de inquérito policial para apurar indícios de crimes contra a Lei de Falências nas empresas de Collor, a Organização Arnon de Mello: “oitiva do representante legal da pessoa jurídica a ser investigada, bem como dos sócios da empresa, para que apresentem esclarecimentos quanto ao fato investigado”, diz trecho de ofício remetido pelo representante do MPE à Polícia – Collor é o sócio majoritário. (Foto: reprodução)

Collor poderá ser ouvido pela Polícia Civil de Alagoas, no inquérito que apura indícios de crimes contra a Lei de Falências cometidos no processo em que suas empresas – a Organização Arnon de Mello – tentam fugir da bancarrota.

A instauração do inquérito foi determinada pelo titular da 64ª Promotoria Criminal da Capital, promotor de Justiça Bolívar Cruz Ferro, que deu trinta dias para que a Delegacia Geral de Polícia Civil, abra o procedimento e “informe o número da peça investigatória ao MPAL”.

Este prazo começou a contar há pelo menos uma semana.

O processo de recuperação judicial é justamente uma adaptação àquela lei, para evitar que empresas de porte, em situação de insolvência (mal das pernas financeiramente – como alegam estar as empresas de Collor), entrem em falência, prejudicando a cadeia de fornecedores e, em especial, os postos de trabalho, direta ou indiretamente.

Um grupo de credores trabalhistas questiona o processo, alegando que seria, no fundo, uma desculpa visando, sim, dar um calote na categoria.

Como parte do plano de recuperação, por exemplo, as empresas propuseram pagar apenas R$ 12 mil (ou dez salários-mínimos) a cada credor, independentemente do cargo ou tempo de trabalho.

Mas, ao mesmo tempo, o grupo de comunicação fez repasse de R$ 6 milhões aos sócios, além de pagar despesas que vão de jazigos a manutenção de piscinas.

Os repasses aos sócios foram feitos sob o regime de empréstimos de mútuo – ou seja, sem passar por instituição financeira –, já durante o período em que a empresa estava em recuperação judicial (o que é proibido).

Questionados por advogados de credores como a empresa pretendia cobrar o pagamento desses empréstimos, os representantes das empresas não deram resposta.

A própria Rede Globo, cujo sinal a TV Gazeta (uma das empresas de Collor) consegue manter graças à ajuda do Judiciário de Alagoas, questionou a alegada condição de finanças combalidas da Organização Arnon de Mello, apresentando no processo a informação de que o diretor-executivo, Luís Amorim, tem salário de mais de R$ 50 mil.

Outros representantes legais de credores contestam a alegação de que se perder o sinal da Globo, o grupo de comunicação fundado pelo pai de Collor, Arnon de Mello, entra em falência e que se falir, fechará as portas.

Esses defensores jurídicos de credores dizem que não deve acontecer nem uma coisa nem outra.

Cinco pontos

O depoimento de Collor à Polícia Civil de Alagoas pela investigação dos índicos de crimes contra a Lei de Falências cometidos pela Organização Arnon de Mello consta do primeiro dos cinco pontos relacionados pelo promotor Bolívar Cruz Ferro e repassados à Polícia Civil: “oitiva do representante legal da pessoa jurídica a ser investigada, bem como dos sócios da empresa, para que apresentem esclarecimentos quanto ao fato investigado”, diz trecho de ofício remetido pelo representante do MPE à direção da corporação que detém a prerrogativa de Polícia Judiciária no Estado de Alagoas.

“Oitiva do contador subscritor dos relatórios financeiros impugnados pelos credores”, diz trecho seguinte do documento, ao qual o espaço teve acesso.

Um dos questionamentos de credores é à atuação do administrador judicial do processo em que estão as empresas de Collor.

A recuperação judicial é uma concessão da Justiça para que empresas possam reequilibrar suas contas, período no qual recebem uma espécie de blindagem.

Um dos resultados dessa proteção pôde ser visto na tentativa de a Rede Globo encerrar a sociedade com as empresas de Collor.

Sociedade que, segundo a emissora carioca, lhe causa danos à reputação, estava sendo renovada em caráter precário, cujo fim já tinha sido comunicado à empresa local e tinha como foro de resolução de pendências a Comarca do Rio de Janeiro.

Porém, sob a alegação de que o juiz da recuperação judicial concentra todas as decisões (mesmo que o contrato tenha definido ser a comarca do Rio e não a de Maceió para decidir sobre este documento), a sociedade não só foi mantida como tem perspectiva de renovação futura.

A Globo está recorrendo aos tribunais superiores.

Porém, essa condição privilegiada implica em obrigações.

Uma delas, é prestar informações sobre o andamento das contas e a transparência das operações.

Essa função é exercida pelo administrador judicial, como o nome aponta, um perito que funciona como olhos e ouvidos do juiz que concedeu a recuperação judicial.

Essa função é desempenhada no processo que envolve a Organização Arnon de Mello pelo escritório de José Lindoso (com sede no Recife).

Ele também atuou no processo do grupo do falecido empresário João Lyra, mas, teve a atuação questionada pelas filhas de Lyra – e acabou afastado.

Parecer produzido pelo Ministério Público de Alagoas, que motivou o inquérito, recomendou o afastamento de Lindoso da função no caso das empresas de Collor.

Também questionado sobre as operações de empréstimos, Lindoso disse não ter visto irregularidades na manobra.

Por isso, o promotor Bolívar Ferro determinou que a investigação faça uma “perícia contábil, a fim de que esclareça unicamente: 1) legalidade dos gastos impugnados; 2) a lisura dos relatórios financeiros impugnados; 3) a origem e destino dos valores indicados nos relatórios financeiros impugnados; 4) Oitiva dos credores relacionados nos petitórios indicados na tabela acima indicada”.

E conclui:

“Outras diligências que a autoridade policial entender necessárias”.

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