O porquê de empresas de Collor fazerem coação à Globo

Alegação é que, sem contrato, empresas de Collor vão à falência – mas, apuração de campo revela existência de bens
Sede das empresas e casa na barra (avaliada em mais de R$ 2 milhões): investigação mostra que empresa paga despesas de sócio – por dedução, bens de sócio podem ser usados para pagar débitos da empresa; dispositivo jurídico prevendo isso já existe. (Foto: reprodução)

Para a Rede Globo, manter seu vínculo com a TV Gazeta, uma das empresas de Collor, lhe causa “gravíssimo dano” à reputação; preocupação que autoridades em Alagoas não demonstram – de órgãos da própria Justiça, a partido político e advogados.

Desses, o PSB, sigla hoje presidida pela filha do governador Paulo Dantas (MDB), Paula, ocupa sala, conforme documentos que estão no processo, pertencente às empresas de Collor.

Assim como o escritório do advogado Thiago Rodrigues de Pontes Bonfim.

No universo jurídico local apenas Thiago Bonfim, foi presidente da OAB de Alagoas de 2013 a 2015, um dos advogados que representaram Collor no processo criminal no STF e, ainda, representou as empresas contra os trabalhadores, no julgamento da greve de 2019.

Julgamento em que o TRT de Alagoas considerou a greve legal e manteve o piso da categoria – mas, acabou tendo de engolir ser desautorizado pela empresa de Collor, que começou a demitir quem estivera na paralisação, menos de 24 horas depois da sessão; quando a lei dá prazo mínimo para qualquer medida de retaliação aos trabalhadores, no uso de seu direito de greve.

O aparente pouco apreço por sua reputação a zelar, vem da forma como essas autoridades (em especial, o administrador judicial José Luís Lindoso) se portam num processo em que a empresa pede – e a justiça autoriza – a recuperação judicial, alegando estar mal de caixa, mas, concede empréstimos a sócios que totalizam R$ 125 milhões (R$ 6 milhões já durante esse processo; o que é crime).

Collor é o principal acionista do grupo.

Operações, feitas sob o regime de mútuo, ou seja, sem passar por instituição financeira, e que só fizeram seguir “aumentando a sangria” da empresa; que mantém imóveis em regiões valorizadas – ocupados, mas, sem comprovação de pagamento de aluguel –, e gastos com manutenção de piscina e jazigo em cemitério.

Donde viria a pergunta: o que uma empresa de comunicação tem a ver com manutenção de piscina ou jazigo – no caso o grupo Parque das Flores?

Além de ser o lugar onde estão sepultados os pais de Collor, nada.

Pela lei, as empresas de uma área de atuação devem ter suas contas compatíveis apenas com esse ramo.

Essa situação, verificada nas empresas de Collor, configura a chamada confusão patrimonial, ou seja: a empresa estar sendo usada para não só manter, mas, pagar os gastos feitos por seus donos.

Por dedução, se o patrimônio da empresa pode ser usado (diretamente) para pagar débitos de seu dono, os bens do dono podem ser usados para pagar débitos da empresa.

E não se trata apenas de senso comum: a legislação brasileira prevê um instituto chamado incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

No universo jurídico denominado pela sigla IDPJ, o dispositivo estabelece exatamente isso: bloqueio de bens dos donos (sócios) para pagar dívidas feitas pela empresa.

E já existe, em processo trabalhista envolvendo as empresas de Collor, pelo menos um caso em que a justiça reconheceu a procedência de argumentos citados por advogados de credores e deu sentença favorável aos trabalhadores, reconhecendo o IDPJ.

Ao conferir argumento da emissora alagoana – segundo a Globo, “covarde” –, apuração ligada a advogados de escritórios em vários estados do país que entraram no caso, entre outros motivos, pelo tanto de irregularidades que viram, caiu em campo e confirmou um ponto: o clima de terror pintado pelas empresas de Collor de que vai à falência caso perca o sinal da Globo está longe de ser verdade.

Imóveis em balneários celebrados, ao menos um apartamento no Stella Maris (onde mora o filho de Collor, que trabalha numa das empresas do grupo), salas comerciais em prédios empresariais e, na valorizada região do Farol, uma mesma área desmembrada em quatro terrenos estão entre os imóveis.

Em dois desses, estão o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas e seu estacionamento.

Ou seja, a coação usada pelas empresas de Collor de que perder o sinal da Globo vai levá-la à falência não é preocupação de encerrar a parceria: trata-se de novo ardil para justificar um calote sobre o segmento mais penalizado no processo em que as empresas estão: os trabalhadores.

E sob a fiscalização negligente dos órgãos que deveriam exercê-la com rigor, empurrar com a barriga a derrocada do grupo de comunicação que exalava uma pujança (conforme o livro “Notícias do Planalto”, de Mário Sergio Conti) não encontrada à época sequer na sede da Globo na região – a Globo Nordeste, em Olinda (PE).

Tudo para manter o patrimônio do sócio, indo a empresa para o brejo e – caso não fosse algo tão negativo – se constituindo em mais um “feito” de Collor, após tantos outros fracassos como político: como empresário, conseguir perder a parceria construída há quase meio século e associada à família.

E que em seu apogeu levava à mesma situação comum a tantos outros produtos ou marcas de sucesso (do qual o mais lembrado é o das hastes flexíveis de algodão – mas, no qual estão também o da moto aquática, absorvente etc.): de o maceioense, no domingo, ir ou mandar comprar não jornal – mas, ir à banca ou à esquina “comprar um cigarro e uma Gazeta”.

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