Não só SC; mas, SC

Descontrole da juíza do Trabalho de SC não é padrão – aliás, muito pelo contrário –, mas, vira munição para criticar o Judiciário
O caso é a repercussão deste meio de semana na mídia: “CNJ vai apurar conduta de juíza de SC”, diz manchete do portal G1, a partir de apuração da jornalista Camila Bonfim. Para contextualizar: “aos gritos, juíza repreendeu testemunha para ser chamada de 'excelência'”. Como testemunha não falou, juíza do Trabalho em Xanxerê (SC) Kismara BUstolin, desconsiderou o depoimento. Como credor da OAM, tenho tido, com dezenas de colegas, a experiência de conviver com os diferentes segmentos que compõem o Judiciário – e de mais de um ramo: de início, pela Justiça do Trabalho; agora, pela Justiça comum. E a exemplo das vítimas de tragédias (porque sem desmerecer nosso sofrimento, devemos reconhecer a dor maior de quem perde parentes), descobrimos da pior maneira o significado das palavras – sempre iguais, porque não há mais o que dizer – de quando questionadas sobre o que querem: “Justiça”. A despeito da luta de advogados por seus clientes, da atuação do fiscal da lei (cuja reputação, a Vara Federal de Curitiba, infelizmente, tratou de enxovalhar), cabe ao juiz a decisão. Da qual cabe recurso – mas, só quem depende da justiça sabe o quanto essa expressão desanima. Porém, é um recurso, é uma esperança – pior é em outros lugares (cujos exemplos temos visto aos montes recentemente), onde justiça não é sequer um conceito, um princípio, um valor. Simplesmente não existe. Quando age, como agiu, com celeridade e altivez, a única mulher entre – pasmem! – os cinco magistrados que já passaram pelo processo em que as empresas de Collor tentam evitar a falência, não só fez o processo andar, como tomou decisões acertadas – e não só porque favoráveis aos credores. Basta ver o que outros espaços de mídia têm dito sobre o processo para ver o quanto de irregularidades contém. Recorrer à Justiça é um direito que, nós, brasileiros ainda temos. Sim, “ainda”, porque temos bem vivo na memória os ataques – mais fortes, até de ordem “material” – que extremistas cometeram à Justiça. Aliás, os extremistas, de longe, por meio da massa de manobra, os bandos que tomaram chuva nos acampamentos da estupidez e hoje amargam prisão – sem uma palavra de apoio daqueles “por quem lutavam”. Portanto, ao cobrar o respeito – que deve existir –, mas, de uma forma absolutamente descontrolada, a juíza Kismara Brustolin não só faltou com a educação e a urbanidade (esta prevista no Estatuto da Magistratura, a “Constituição” que rege a atuação de juízas e juízes no país), como, certamente, deu munição para quem aparecerá para dizer: “olha aí, tá vendo como o judiciário age?”, até fazer o fatídico desfecho: “Judiciário para quê?” Judiciário, sim, para fazer justiça.

O caso é a repercussão deste meio de semana na mídia: “CNJ vai apurar conduta de juíza de SC”, diz manchete do portal G1, a partir de apuração da jornalista Camila Bonfim.

Para contextualizar: “aos gritos, juíza repreendeu testemunha para ser chamada de ‘excelência’”.

Como testemunha não falou, juíza do Trabalho em Xanxerê (SC) Kismara BUstolin, desconsiderou o depoimento.

Como credor da OAM, tenho tido, com dezenas de colegas, a experiência de conviver com os diferentes segmentos que compõem o Judiciário – e de mais de um ramo: de início, pela Justiça do Trabalho; agora, pela Justiça comum.

E a exemplo das vítimas de tragédias (porque sem desmerecer nosso sofrimento, devemos reconhecer a dor maior de quem perde parentes), descobrimos da pior maneira o significado das palavras – sempre iguais, porque não há mais o que dizer – de quando questionadas sobre o que querem: “Justiça”.

A despeito da luta de advogados por seus clientes, da atuação do fiscal da lei (cuja reputação, a Vara Federal de Curitiba, infelizmente, tratou de enxovalhar), cabe ao juiz a decisão.

Da qual cabe recurso – mas, só quem depende da justiça sabe o quanto essa expressão desanima.

Porém, é um recurso, é uma esperança – pior é em outros lugares (cujos exemplos temos visto aos montes recentemente), onde justiça não é sequer um conceito, um princípio, um valor. Simplesmente não existe.

Quando age, como agiu, com celeridade e altivez, a única mulher entre – pasmem! – os cinco magistrados que já passaram pelo processo em que as empresas de Collor tentam evitar a falência, não só fez o processo andar, como tomou decisões acertadas – e não só porque favoráveis aos credores.

Basta ver o que outros espaços de mídia têm dito sobre o processo para ver o quanto de irregularidades contém.

Recorrer à Justiça é um direito que, nós, brasileiros ainda temos.

Sim, “ainda”, porque temos bem vivo na memória os ataques – mais fortes, até de ordem “material” – que extremistas cometeram à Justiça.

Aliás, os extremistas, de longe, por meio da massa de manobra, os bandos que tomaram chuva nos acampamentos da estupidez e hoje amargam prisão – sem uma palavra de apoio daqueles “por quem lutavam”.

Portanto, ao cobrar o respeito – que deve existir –, mas, de uma forma absolutamente descontrolada, a juíza Kismara Brustolin não só faltou com a educação e a urbanidade (esta prevista no Estatuto da Magistratura, a “Constituição” que rege a atuação de juízas e juízes no país), como, certamente, deu munição para quem aparecerá para dizer: “olha aí, tá vendo como o judiciário age?”, até fazer o fatídico desfecho: “Judiciário para quê?”

Judiciário, sim, para fazer justiça.

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