Nada de ouro, céu ou matas; cores da bandeira são a marca de casas imperiais

Curiosamente, mesmo vale para a cor do uniforme da Holanda (ou Países Baixos) – laranja, diferente das cores de sua bandeira
Desrespeito – e ilegalidade: o respeito à Bandeira é regido por lei, que prevê, entre outros casos, que ela não pode ser deixar a ficar em estado como este, de uma rua no bairro do Poço. (Foto: reprodução)

Um retângulo verde, um losango amarelo e um círculo azul cravejado de estrelas, com os dizeres “Ordem e Progresso”: esta é a descrição da bandeira do Brasil.

Criada em 19 de novembro de 1889, apenas quatro dias depois da Proclamação da República, a bandeira faz parte do quarteto de símbolos do país, formado também pelo Hino Nacional, as Armas Nacionais e o Selo Nacional.

A que se encontra hasteada na praça dos Três Poderes, em Brasília (DF), é a maior do país, pesa mais de 90 quilos e tem 286 metros quadrados.

Mas você sabia que o verde e o amarelo – cores reconhecidas mundialmente como símbolo do Brasil – não foram escolhidos por conta das matas e do ouro no território brasileiro? Essas cores representam a Casa de Bragança, de Dom Pedro I, de Portugal (verde), e a Casa de Habsburgo, de Maria Leopoldina, da Áustria (amarelo).

A propósito, pela mesma razão, o laranja do padrão oficial dos Países Baixos (Holanda) vem da Casa de Orange, de onde procedem os monarcas do país europeu.

Como, ao entrar em campo, trata-se de uma representação nacional, de estado (daí, também, a razão de se executar os hinos em competições internacionais), o selecionado usa as cores associados a seus chefes de Estado – nas monarquias, os reis e rainhas, enquanto primeiros-ministros são chefes de governo.

Os usos e proibições da bandeira nacional são levados tão a sério que existe até uma lei para especificar como a flâmula deve ser confeccionada, como e onde deve ser utilizada e como deve ser o comportamento diante dela, a Lei 5.700/1971.

De acordo com a norma, não é permitido modificar as cores ou o lema da bandeira ao representá-la; apresentá-la em mau estado de conservação; reproduzi-la em rótulos ou embalagens de produtos; usá-la como vestimenta, agasalhando-se nela, como visto em comemorações esportivas ou em manifestações de rua.

Pela mesma razão, o símbolo nacional não pode ser deixado em condição como a que aparece na foto que ilustra esta reportagem.

Com G1

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