O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou o Itamaraty suspender o passaporte diplomático do ex-presidente Fernando Collor de Melo, condenado a oito anos e dez meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
Ele está em prisão domiciliar.
Moraes mandou suspender o documento após aviso da PF.
O ministro havia mandado cancelar todos os passaportes de Collor, mas a Polícia Federal avisou sobre o passaporte diplomático, que é de responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores, permanecia ativo.
Moraes deu então a ordem, na tarde desta segunda-feira (12), diretamente à pasta.
Ex-presidentes têm direito ao passaporte diplomático.
O documento é concedido a autoridades que representam o país no exterior e permite uma série de facilidades, incluindo a dispensa de visto para entrar em países com os quais o Brasil possua acordos.
Preso no dia 25 de abril, Collor conseguiu ir para o regime domiciliar em 1º de maio.
Moraes atendeu aos pedidos da defesa, que argumentou que Collor sofre de diversos problemas de saúde e está com a idade avançada.
O ministro autorizou que Collor fique na chamada prisão domiciliar humanitária.
Ele cumpre pena em seu apartamento em Maceió, mas não pode sair do país.
Ex-presidente usa tornozeleira eletrônica.
Essa medida está entre as obrigações a serem cumpridas pelo ex-presidente.
Condenado, ele teve seu passaporte normal suspenso e tem limitação de visitas. Ficam liberados para se encontrar com o ex-presidente apenas advogados, equipe médica e familiares, além outras pessoas previamente autorizadas pelo STF.
Condenação está relacionada à Operação Lava Jato. Conforme a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), Collor teria recebido mais de R$ 20 milhões em propinas para viabilizar, por meio de indicações políticas, contratos de postos de combustível da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, com a UTC Engenharia, para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
Ex-presidente deve permanecer em casa e só sair com liberação judicial.
“O condenado deverá requerer previamente autorização para deslocamentos por questões de saúde, com exceção de situações de urgência e emergência, as quais deverão ser justificadas, no prazo de 48 horas, após o respectivo ato médico”, diz a decisão de Moraes.
Mateus Coutinho — UOL / Brasília