O tenente-coronel Mauro Cid afirmou, nesta segunda-feira (9), que a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados de tramar um golpe de Estado no país é verídica, e que ele “presenciou grande parte dos fatos, mas não participou deles”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a interrogar, nesta segunda, os oito acusados de integrarem o chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe de Estado em 2022.
Mauro Cid foi o primeiro a falar porque fechou uma delação premiada com a Polícia Federal.
Questionado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, ele garantiu que assinou o termo de colaboração por vontade própria.
O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro também negou ter sido alvo de qualquer tipo de coação que afetasse a vontade dele de fechar uma delação premiada, e confirmou os relatos de depoimentos anteriores.
Ex-ajudante de ordens da Presidência no governo Jair Bolsonaro, Cid também é acusado pela PGR de fazer parte do “núcleo crucial” junto com Bolsonaro e os outros seis denunciados.
Mas, segundo a acusação, tinha “menor autonomia decisória”.
Segundo a Procuradoria, ele atuou como porta-voz do ex-presidente, transmitindo orientações aos demais integrantes do grupo.
Trocou mensagens com outros militares investigados para obter, inclusive com a ação de hackers, material para colocar em dúvida o processo eleitoral.
Crimes
Os outros sete réus serão interrogados em ordem alfabética:
Alexandre Ramagem;
Almir Garnier;
Anderson Torres;
Augusto Heleno;
Jair Bolsonaro;
Paulo Sérgio Nogueira;
Walter Braga Netto.
A PGR atribuiu ao grupo cinco crimes:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pune o ato de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
Fernanda Vivas, Fábio Amato — TV Globo e G1 / Brasília