Raul Ferreira Pelegrin, de 41 anos, acusado de ter cortado uma corda que segurava um trabalhador que limpava a fachada de um prédio em Curitiba (PR), morreu na madrugada desta sexta-feira (05).
Pelegrin estava preso desde o dia do ocorrido, em 14 de março.
Ele foi acusado de tentativa de homicídio pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR).
Segundo informações da Polícia Penal do Paraná, Pelegrin estava na Casa de Custódia de Piraquara (CCP) desde 27 de março. Durante a noite de quinta (04), ele apresentou dificuldades respiratórias e foi encaminhado para o Hospital Angelina Caron.
No entanto, no começo da madrugada desta sexta, a unidade hospitalar informou o óbito.
O acusado era sócio-administrador da Pelegrin Importação e Exportação.
Nas redes sociais, ele se apresentava como “empreendedor, mochileiro e uma pessoa que gosta de viver”.
A defesa de Pelegrin pontuou que, em 14 de março, informou a unidade prisional o fato de o acusado enfrentar, há alguns anos, problemas de dependência química, e que ele, inclusive, teria sido internado compulsoriamente.
“Os advogados de Raul solicitaram a sua liberdade provisória no intuito de possibilitar sua internação em uma clínica particular para tratamento especializado.
O pedido foi apresentado em 16 de março de 2024, porém foi, infelizmente, negado”, alegou a defesa do suspeito.
Depois da negativa, os advogados de Pelegrin pediram a revogação da prisão preventiva do suspeito em 27 de março, que também foi negada pelo Juízo Criminal.
A defesa do suspeito argumentou que pediu a liberdade provisória com intuito de internação, visto o “risco iminente de morte e precisava ser transferido urgentemente para uma clínica particular”.
Confira a nota da defesa na íntegra:
A defesa técnica de Raul Pelegrini vem a público informar seu falecimento, ocorrido na madruga de hoje, dia 5 de abril de 2024.
A defesa informou desde sua prisão, em 14 de março de 2024, que Raul enfrentava problemas de dependência química, doença que o acometia já há alguns anos, tendo inclusive já sido internado compulsoriamente.
Os advogados de Raul solicitaram a sua liberdade provisória no intuito de possibilitar sua internação em uma clínica particular para tratamento especializado.
O pedido foi apresentado em 16 de março de 2024, porém foi infelizmente negado. Subsequentemente, foi impetrado um Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça do Paraná (autos 0024743-19.2024.8.16.0000), cuja liminar também foi negada em 21 de março de 2024.
Após o oferecimento da denúncia, foi requerida a revogação da prisão preventiva em 27 de março de 2024, perante o Juízo Criminal, mas a decisão ainda estava pendente de apreciação.
Paralelamente, o Tribunal de Justiça do Paraná julgou no dia de ontem o mérito do Habeas Corpus, o qual foi negado, pelo que sequer foi autorizado que Raul saísse da prisão e fosse internado compulsoriamente em clínica particular e apta para o tratamento dessa doença.
No julgamento foi dito pelo relator que a manutenção da prisão possibilitaria uma desintoxicação de Raul.
Enquanto esses desdobramentos legais aconteciam, foi informado pela defesa, no pedido de Liberdade Provisória perante o Juízo da Vara do Tribunal do Júri, que Raul estava em risco iminente de morte e precisava ser transferido urgentemente para uma clínica particular.
Os advogados, imediatamente após o atendimento ao cliente no parlatório, estiveram em reunião com o diretor da Cadeia de Custódia de Piraquara, informando a gravidade da situação.
Além disso, eles também informaram o caso ao gabinete do Juízo e entraram em contato com o Ministério Público para solicitar urgência na manifestação da Promotoria.
O Ministério Público, mais uma vez, mesmo diante da gravidade dos fatos, manifestou-se contrário ao pedido, em uma demonstração clara de insensibilidade, alegando que “pode-se afirmar com segurança que seus advogados não possuem o conhecimento técnico oriundo da Medicina para saber que o atendimento necessário é a internação em clínica psiquiátrica.”
No entanto, hoje, dia 5 de abril de 2024, o pedido da defesa para que o caso fosse corretamente tratado não com prisão, mas, sim, como um caso de doença que necessita de tratamento, perdeu seu efeito.
Raul veio a falecer.
Os fatos falam por si.
Uma pessoa que era acusada de um crime tentado, teve na falta de sensibilidade a sua sentença de morte.
É o que diz a nota.
Maria Eduarda Portela