O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta quinta-feira (23) que não permite “agressões” gratuitas de membros do Supremo Tribunal Federal (STF) e que as instituições não são “intocáveis”. Ele disse que não vai inaugurar uma “crise institucional”.
Pacheco defendeu a proposta que reduz poderes dos ministros da Corte ao proibir decisões individuais que suspendam leis. Os senadores aprovaram nesta quarta (22) o texto, que agora será analisado pela Câmara.
Para o parlamentar, determinação individual de ministro do STF não se “sobrepõe” ao Congresso, ao presidente da República ou ao colegiado do tribunal.
“Não me permito fazer um debate político, tampouco receber agressões que gratuitamente eu recebi por membros do STF em razão de um papel constitucional que eu cumpri de buscar aprimorar a Justiça do nosso país”, declarou.
“Jamais vou me permitir estabelecer, inaugurar qualquer tipo de crise institucional”, reforçou.
A declaração de Pacheco foi uma resposta às críticas do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, e dos ministros da corte Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes ao projeto aprovado no Senado.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que vê “com preocupação os avanços legislativos” sobre a atuação da Corte. Já o ministro Gilmar Mendes afirmou que é preciso “rechaçar esse tipo de ameaça” e que o STF não é composto de “covardes” ou “medrosos”.
“Estou certo de que os autores dessa empreitada começaram travestidos de estadistas presuntivos. E, aí, encerraram melancolicamente como inequívocos pigmeus morais”, completou Gilmar.
Alexandre de Moraes, por sua vez, declarou que o direito do Senado de legislar não pode se converter em “intimidações”.
Em resposta às declarações dos ministros, Pacheco se posicionou como defensor do STF e da Justiça Eleitoral.
“Ninguém e nenhuma instituição tem o monopólio da defesa da democracia no Brasil porque eu, como presidente, defendi o STF, defendi a Justiça Eleitoral, as urnas eletrônicas, os ministros do STF, a democracia”, mencionou o presidente do Senado.
“Repeli em todos os momentos as arguições antidemocráticas, inclusive a que consubstanciou o 8 de janeiro, com os ataques que nós sofremos. Estivemos unidos nesse propósito. Mas isso não significa que as instituições sejam imutáveis ou intocáveis em razão de suas atribuições”, completou Pacheco.
O parlamentar classificou ainda como “muito pobre” o discurso político no Brasil.
“Eu não me permito debater e polemizar nada dessas declarações de ministros do Supremo Tribunal Federal, porque considero que o Supremo não é palco e arena política”, criticou o presidente do Congresso.
Adesão à PEC
A proposta de emenda à Constituição (PEC), aprovada por 52 votos a 18, é considerada uma reação do parlamento a decisões do tribunal sobre assuntos que, segundo os congressistas, devem ser tratados por Câmara e Senado.
Nesta quinta, por exemplo, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) preside uma sessão de debates do plenário sobre “ativismo judicial”, em que parlamentares e especialistas criticam um julgamento que corre no STF de uma ação que tenta descriminalizar o aborto feito com até 12 semanas de gestação.
Na quarta (22), houve a leitura na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa de uma outra PEC, cujo autor é o Pacheco, que propõe criminalizar o porte e a posse de qualquer tipo de droga. Enquanto isso, no STF, o placar está 5 a 1 para definir que o porte de maconha, em pequena quantidade e para uso pessoal, deixe de ser crime.
E a bancada ruralista já dá como certa a derrubada do veto do governo à tese do marco tempo para demarcação de terras indígenas, considerada inconstitucional pelo Supremo.
Decisões monocráticas
O texto aprovado proíbe decisões individuais (monocráticas) de ministros, desembargadores e juízes que suspendam a validade de leis e de atos dos presidentes da República, da Câmara e do Senado. Atualmente, não há limitação para esse tipo de medida.
Uma medida cautelar (liminar) pode suspender de forma provisória uma norma, objeto de um processo, se a demora na conclusão do julgamento causar prejuízos à população afetada — o que é conhecido como risco de decisão tardia.
A mudança, uma vez promulgada, valerá para decisões cautelares ou “de qualquer natureza” em ações que questionem a constitucionalidade de leis e vai impactar os trabalhos do STF e dos Tribunais de Justiça dos Estados e até dos juízes de 1ª instância.
Assim, o ministro antecipa os efeitos da decisão, antes mesmo do resultado final do julgamento, com os votos de todos os magistrados do tribunal.
São exemplos de liminares que, caso a PEC vire lei, não poderão mais ser proferidas:
quando, em 2016, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a nomeação de Lula (PT) para a Casa Civil, feita pela então presidente Dilma Rousseff;
quando Moraes suspendeu, em 2020, a indicação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal, feita pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A PEC traz uma exceção, para liberar que os ministros, por meio de decisão individual, invalidem atos normativos do Poder Executivo. Esse tipo de ato pode ser uma portaria de ministério que conflite com uma lei em vigor, como uma recente que restringiu o trabalho aos domingos e feriados. O governo acabou revogando a norma.
Mas atos assinados nominalmente pelos presidentes da República, da Câmara e do Senado não serão atingidos por liminares individuais.
Sara Resende, Vinícius Cassela, G1 — Brasília