TV Asa Branca anuncia em rede social início das operações em Alagoas

Ministro do STF Luís Roberto Barroso autoriza fim da sociedade da Globo com empresa de Collor, relação que trazia “graves danos reputacionais”, segundo emissora carioca
Artes divulgadas em perfil da TV Asa Branca em rede social: em comentários, seguidores dão boas-vindas e saúdam nova retransmissora Globo em Alagoas. (Foto: reprodução / rede social)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, proferiu, nesta sexta-feira (26) decisão suspendendo a liminar que mantinha à força a sociedade entre a Rede Globo e uma das empresas do grupo de comunicação de Collor – Organização Arnon de Mello (OAM) –, a TV Gazeta.

Trecho da decisão de Barroso traz: “Andamento: Concedida a suspensão”.

E coloca, em seguida: “Observações: Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para suspender os efeitos da decisão impugnada, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 2.218.453”.

“A presente ordem de suspensão cessará seus efeitos com o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação de origem, nos termos do art. 4º, § 9º, da Lei nº 8.437/1992”.

Ironicamente, essa lei – em que se baseou a defesa da Globo para pedir o encerramento da sociedade – foi sancionada na gestão de Collor, antes de ser enxotado da Presidência.

E neste sábado (27), a TV de Collor completa 50 anos.

A decisão do ministro Barroso autoriza a emissora carioca a suspender a sociedade com a retransmissora local e, na prática, autoriza a trocar de afiliada.

A reportagem apurou que a escolhida pela Globo para assumir a retransmissão de seu sinal em Alagoas já estaria nos procedimentos nesse sentido.

E, como o blog tinha noticiado, a definição se deu antes do fim da gestão de Barroso à frente da mais alta corte do país.

O ministro encerra seu mandato, como presidente do STF, no próximo dia 28, sendo substituído pelo ministro Edson Fachin.

A decisão já estaria pronta no início da tarde e foi divulgada em caráter oficial no início da noite dessa sexta-feira (26).

Entre os desdobramentos, as empresas de Collor podem apresentar, no prazo de até cinco dias, um recurso denominado Agravo interno, que teria de ser julgado pelo colegiado, ou seja, por todos os demais integrantes do STF.

A decisão de Barroso é de caráter monocrático: individual.

Porém, esse recurso não tem efeito suspensivo, ou seja: a decisão do ministro continua em vigor, até o julgamento – se houver.

Mas, com a mudança das operações, o retorno do sinal seria ainda mais difícil.

As empresas de Collor poderiam ainda questionar que a decisão do ministro teria de levar em conta que as empresas anunciaram um suposto afastamento de Collor e do diretor-executivo da OAM, Luís Amorim, também condenado pelo STF, em 2023, no mesmo processo do ex-presidente.

E que teria de submeter a comunicação da suposta mudança à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Mas, isso também é visto como infrutífero diante do reflexo principal da decisão de Barroso desta sexta (26): a mudança na retransmissão.

Como também antecipado pelo espaço, a decisão vem no prazo estimado por jurista que acompanha o caso – e analisou o padrão médio entre uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e uma conclusão, por algum dos ministros do STF.

Parecer da PGR, e assinado pelo próprio chefe da instituição, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, há uma semana, recomendava o fim da sociedade.

E como igualmente previsto, a opinião do Ministério Público foi acatada pela decisão do ministro.

Como desdobramento disso – ou seja: a iminência de perder o sinal –, a Justiça de Alagoas, mais uma vez atendendo Collor, homologou o plano de recuperação judicial.

Na mesma data do parecer do chefe da PGR, o juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de Maceió, Erick Costa de Oliveira Filho, oficializou o plano, que se arrastava desde 2019, na prática, autorizando os termos em que as empresas de Collor pretendem pagar a quem devem.

Um grupo de credores trabalhistas entrou com recurso para que o juiz esclareça os termos do pagamento a eles, uma vez que a proposta original, apresentada pelas empresas em 2023 – e aprovada graças à estratégia das empresas de conseguir grande número de votos para a assembleia que analisaria o plano – era pagar nada mais que R$ 12,5 mil, independentemente do tempo de serviço que tivesse o trabalhador.

Condições que a própria Justiça, em decisão dada por outro juiz, considerou inconstitucionais, de tão prejudiciais para os trabalhadores.

A categoria classificou como escárnio.

As empresas de Collor alegaram que, caso a TV perdesse o sinal da Globo, todo o grupo de comunicação iria à falência.

Mas, com a aprovação (homologação) do plano de recuperação, caso o grupo de comunicação atrase pagamentos assumidos com credores, o juiz da 10ª Vara Cível é obrigado a determinar a falência (medida chamada no jargão jurídico de “convolação”).

Decisão

A liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso nesta sexta-feira (26) derruba uma série de decisões favoráveis às empresas de Collor, que começaram na primeira instância do Judiciário de Alagoas e chegaram até o STJ, em julgamento da Terceira Turma, presidida pelo alagoano Humberto Eustáquio Martins, que já foi homenageado por uma das empresas de Collor.

A primeira dessas decisões favoráveis – mesmo contrariando o que diz a lei – foi em dezembro de 2023, quando a Globo anunciou que o contrato de afiliação com a TV Gazeta seria encerrado; decisão adotada em comum acordo com as duas empresas.

Desde pelo menos, os contratos entre ambas eram firmados em caráter precário, ou seja: com período de duração mais curto que o de outras afiliadas pelo país.

A emissora local pediu e o então titular da 10ª Vara, Leo Dênisson Almeida (Erick Oliveira Filho estava afastado), concedeu liminar mantendo a sociedade, contra a vontade da emissora carioca, que alegou que a associação de sua imagem à de Collor lhe causava “graves danos reputacionais”.

A Globo recorreu ao Tribunal de Justiça de Alagoas que, em junho de 2024, numa decisão questionável considerou que o contrato era essencial para que as empresas de Collor pudessem se reerguer financeiramente, mesmo com as denúncias de que o processo de recuperação judicial estava mais para uma manobra do grupo de comunicação local para dar calote nos credores – em especial, nos trabalhistas –, enquanto Collor fazia operações como receber empréstimos de mútuo (sem passar por instituições financeiras; e que somavam R$ 6 milhões), que só agravavam a condição das empresas.

O argumento foi um dos pontos mais questionáveis da decisão da Terceira Câmara, a partir do que argumentou o então presidente, Fábio Bittencourt – hoje presidente do Tribunal: o contrato é um bem de capital, quando, pelo contrário, a posição já consolidada entre os tribunais superiores (a chamada jurisprudência) era de que na categoria de bens de capital só poderiam ser incluídos itens concretos, como edificações, equipamentos ou veículos; e não um elemento como uma relação de sociedade.

A defesa da Globo, então, pediu para recorrer aos tribunais superiores: STJ e STF.

Mas o Tribunal de Justiça de Alagoas só liberou o processo depois de mais de um ano sem dar seguimento ao pedido.

E quando chegou ao STJ, o presidente da Terceira Turma, Humberto Eustáquio, contrariando o relator, ministro Ricardo Cueva, entendeu que a Globo deveria abdicar de sua vontade, em prol do grupo de comunicação de Collor.

A condição de proximidade dele, em particular por ter sido homenageado por uma das empresas de Collor, não pesou para que se averbasse suspeito para participar do julgamento.

A ministra Nancy Andrighi, que também acompanhou o relator, mas acabou sendo voto vencido, alegou que aquele tipo de intervenção de julgadores num contrato que poderia ser decidido apenas entre empresas teria o risco de desencadear um clima de insegurança jurídica para todo o país.

Até o final da noite dessa sexta-feira (26), a emissora local continuava retransmitindo o sinal da Globo.

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