Mendonça suspende julgamento sobre condenação de Collor

Decisão leva para análise presencial e se deu um dia depois de o STF alcançar maioria para rejeitar recurso de Collor contra pena de prisão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu o julgamento virtual sobre a condenação do ex-presidente Fernando Collor de Melo que transcorria no plenário virtual, e pediu que o caso seja analisado de forma presencial no plenário físico da Corte.

A solicitação foi feita neste sábado (9).

O julgamento virtual teve início em 1º de novembro e seria finalizado no dia 11, mas reuniu maioria nesta sexta-feira (8) para manter a condenação de Collor. Agora, não há data confirmada para o caso entrar em uma sessão no plenário.

Já tinham votado para manter a condenação de Collor o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Eles somam seis votos, o mínimo necessário para maioria entre os 11 integrantes do STF.

Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes defenderam o recurso do ex-presidente contra a condenação.

Ainda falta votar o ministro Nunes Marques.

Cristiano Zanin se declarou impedido, ou seja, não irá se manifestar neste julgamento.

O julgamento é sobre um recurso de Collor contra a pena na condenação à prisão por 8 anos e 10 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A sentença, do próprio STF, foi em maio de 2023 e mirou o envolvimento dele em um esquema na BR Distribuidora.

De acordo com o processo, o ex-presidente teria recebido propina para viabilizar contratos com a estatal.

A defesa de Collor alegou, no recurso, falta de provas para a condenação e que havia um erro na contagem de votos que definiu o tamanho da pena.

Por isso, pediu a redação da pena.

Também foram condenados os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

Os dois também recorreram da condenação e têm os pedidos analisados na mesma sessão que julga o recurso de Collor.

A pena estabelecida pelo STF prevê, além da detenção, inicialmente em regime fechado, o pagamento de multa, indenização e proibição de exercer funções públicas.

Todos os condenados só serão presos quando não houver mais possibilidades de recursos e ocorrer o encerramento do processo.

A pena estabelecida pelo STF prevê, além da detenção, inicialmente em regime fechado, o pagamento de multa, indenização e proibição de exercer funções públicas.

Todos os condenados só serão presos quando não houver mais possibilidades de recursos e ocorrer o encerramento do processo.

Lucyenne Landim e Hédio Ferreira Júnior — O Tempo

Leia também