O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu o julgamento virtual sobre a condenação do ex-presidente Fernando Collor de Melo que transcorria no plenário virtual, e pediu que o caso seja analisado de forma presencial no plenário físico da Corte.
A solicitação foi feita neste sábado (9).
O julgamento virtual teve início em 1º de novembro e seria finalizado no dia 11, mas reuniu maioria nesta sexta-feira (8) para manter a condenação de Collor. Agora, não há data confirmada para o caso entrar em uma sessão no plenário.
Já tinham votado para manter a condenação de Collor o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Eles somam seis votos, o mínimo necessário para maioria entre os 11 integrantes do STF.
Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes defenderam o recurso do ex-presidente contra a condenação.
Ainda falta votar o ministro Nunes Marques.
Cristiano Zanin se declarou impedido, ou seja, não irá se manifestar neste julgamento.
O julgamento é sobre um recurso de Collor contra a pena na condenação à prisão por 8 anos e 10 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A sentença, do próprio STF, foi em maio de 2023 e mirou o envolvimento dele em um esquema na BR Distribuidora.
De acordo com o processo, o ex-presidente teria recebido propina para viabilizar contratos com a estatal.
A defesa de Collor alegou, no recurso, falta de provas para a condenação e que havia um erro na contagem de votos que definiu o tamanho da pena.
Por isso, pediu a redação da pena.
Também foram condenados os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.
Os dois também recorreram da condenação e têm os pedidos analisados na mesma sessão que julga o recurso de Collor.
A pena estabelecida pelo STF prevê, além da detenção, inicialmente em regime fechado, o pagamento de multa, indenização e proibição de exercer funções públicas.
Todos os condenados só serão presos quando não houver mais possibilidades de recursos e ocorrer o encerramento do processo.
A pena estabelecida pelo STF prevê, além da detenção, inicialmente em regime fechado, o pagamento de multa, indenização e proibição de exercer funções públicas.
Todos os condenados só serão presos quando não houver mais possibilidades de recursos e ocorrer o encerramento do processo.
Lucyenne Landim e Hédio Ferreira Júnior — O Tempo