Liminar suspende transporte escolar em Maceió

Reunião esta semana deu prazo de 48 horas para Prefeitura fazer fiscalização em veículos que prestam serviço, mas, transporte foi retomado sem a vistoria
DPE e MPE obtêm liminar para suspender transporte escolar municipal com falhas de segurança e determina que a Prefeitura ajuste o calendário escolar, se necessário, para minimizar o impacto aos alunos da rede pública. (Foto: reprodução)

Decisão judicial suspendeu o serviço prestado pela empresa Localine, responsável pelo transporte escolar em Maceió, devido aos riscos apresentados pelos veículos aos alunos que utilizam para o serviço.

A decisão foi pedida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE) e o Ministério Público (MPAL).

“No processo, as instituições destacaram diversas denúncias recebidas sobre veículos da empresa transportando alunos sem atender às normas mínimas de segurança”, diz publicação de uma das instituições, ao comunicar a concessão da liminar.

A liminar, concedida na última quinta-feira (20), proíbe a circulação dos veículos até que a Prefeitura de Maceió apresente um relatório de fiscalização, conforme exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

A decisão também determina que a Prefeitura ajuste o calendário escolar, se necessário, para minimizar o impacto aos alunos da rede pública.

Na véspera (19), representantes de vários órgãos reuniram-se com representantes da Prefeitura de Maceió, em que ficou reconhecida a gravidade da situação.

Um dos resultados do encontro foi um cronograma de fiscalização dos veículos utilizados pela Localine no transporte dos estudantes.

No entanto, os veículos voltaram a circular na quinta-feira sem terem passado por inspeção.

No pedido inicial, as instituições solicitaram à Prefeitura de Maceió que, imediatamente e por meio de liminar, suspendesse a circulação dos veículos da Localine até que um relatório de fiscalização próprio fosse apresentado.

O pedido também incluiu a exigência de que a Prefeitura adote todas as medidas emergenciais necessárias para garantir um transporte adequado.

A liminar foi protocolada pelos defensores públicos Isaac Souto e Lucas Valença, e pelos promotores da Infância e Juventude, Alberto Tenório e Gustavo Arns, juntamente com a promotora de defesa dos Direitos Humanos, Alexandra Beurlen. A ação civil pública foi ajuizada em setembro do ano passado.

*Com informações do MPAL

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