O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (28) veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que impediu punir quem espalhar fake news durante as eleições.
O caminho de uma “fake news”
A decisão dos parlamentares barrou a possibilidade de estipular na lei o crime de “comunicação enganosa em massa”, com uma pena de prisão de um a cinco anos e multa.
Com a decisão de hoje, deixa de ocorrer a inclusão de uma lista de “crimes contra a democracia” no Código Penal.
Os vetos, de 2021, foram analisados somente nesta terça, quase três anos depois.
Foram 317 votos de deputados para manter o veto de Bolsonaro, e 139 para derrubá-lo.
Veja como votaram deputados e partidos na manutenção do veto
A comunicação enganosa em massa era definida pelo texto como “promover ou financiar campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer o processo eleitoral”.
Lei de Segurança Nacional: Bolsonaro veta trecho que previa punição a fake news
À época em que rejeitou a criação dos “crimes contra a democracia”, Bolsonaro argumentou que o texto não deixava claro o que seria punido – se a conduta de quem gerou a informação ou quem a compartilhou.
Segundo ele, tipificar o crime poderia “afastar o eleitor do debate público”.
Código Eleitoral
A legislação já pune a disseminação de fake news com objetivo de prejudicar um candidato.
O crime existe atualmente na instância eleitoral da Justiça.
A proposta vetada tipificaria um novo crime, o de comunicação enganosa em massa, em outra esfera, a penal.
Veja o que a lei eleitoral já diz sobre fake news:
Código Eleitoral: Prevê pena de detenção de dois meses a um ano ou multa para divulgação, durante a campanha ou na propaganda eleitoral, de fake news que prejudiquem partidos ou candidatos.
Também estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para quem caluniar candidato e culpá-lo por crime que não cometeu;
Lei com normas para as eleições:
Determina multa de até R$ 30 mil quem realizar propaganda falsa na internet – atribuindo a autoria a candidato ou partido.
A legislação ainda estabelece como crime a contratação de pessoas para disseminar mensagens e comentários, nas plataformas e redes sociais, com objetivo de ofender e denegrir a imagem de candidato.
Neste caso, a pena é de detenção de dois a quatro anos e multa de até R$ 50 mil;
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Proíbe o uso de conteúdo manipulado para espalhar fake news nas eleições municipais deste ano.
Determina que a utilização de deep fake pode causar a cassação do registro ou do mandato, pois configura abuso do poder político.
Polícia Civil
Na mesma sessão, os parlamentares decidiram manter o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um dispositivo da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civil que previa a aposentadoria integral de profissionais da área.
O artigo permitia que os policiais recebessem, ao se aposentar, o mesmo salário do cargo no qual eram servidores ativos.
Também foi mantido o trecho que estabelecia a “paridade” e garantia aos aposentados revisão na mesma proporção e na mesma data da remuneração dos servidores em atividade.
Sara Curcino, Fernanda Vivas — TV Globo / Brasília