Lei que puniria fake news não será aplicada; Congresso mantém veto de Bolsonaro

Texto foi vetado em 2021 (durante gestão de ex-presidente) e fazia alterações no Código Penal para incluir “crimes contra a democracia”
Punições à distribuição de notícias falsas já existem no âmbito da legislação eleitoral; proposta vetada tipificaria um novo crime, o de comunicação enganosa em massa, em outra esfera, a penal. (Foto: reprodução)

O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (28) veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que impediu punir quem espalhar fake news durante as eleições.

O caminho de uma “fake news”

A decisão dos parlamentares barrou a possibilidade de estipular na lei o crime de “comunicação enganosa em massa”, com uma pena de prisão de um a cinco anos e multa.

Com a decisão de hoje, deixa de ocorrer a inclusão de uma lista de “crimes contra a democracia” no Código Penal.

Os vetos, de 2021, foram analisados somente nesta terça, quase três anos depois.

Foram 317 votos de deputados para manter o veto de Bolsonaro, e 139 para derrubá-lo.

Veja como votaram deputados e partidos na manutenção do veto

A comunicação enganosa em massa era definida pelo texto como “promover ou financiar campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer o processo eleitoral”.

Lei de Segurança Nacional: Bolsonaro veta trecho que previa punição a fake news

À época em que rejeitou a criação dos “crimes contra a democracia”, Bolsonaro argumentou que o texto não deixava claro o que seria punido – se a conduta de quem gerou a informação ou quem a compartilhou.

Segundo ele, tipificar o crime poderia “afastar o eleitor do debate público”.

Código Eleitoral

A legislação já pune a disseminação de fake news com objetivo de prejudicar um candidato.

O crime existe atualmente na instância eleitoral da Justiça.

A proposta vetada tipificaria um novo crime, o de comunicação enganosa em massa, em outra esfera, a penal.

Veja o que a lei eleitoral já diz sobre fake news:

Código Eleitoral: Prevê pena de detenção de dois meses a um ano ou multa para divulgação, durante a campanha ou na propaganda eleitoral, de fake news que prejudiquem partidos ou candidatos.

Também estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para quem caluniar candidato e culpá-lo por crime que não cometeu;

Lei com normas para as eleições:

Determina multa de até R$ 30 mil quem realizar propaganda falsa na internet – atribuindo a autoria a candidato ou partido.

A legislação ainda estabelece como crime a contratação de pessoas para disseminar mensagens e comentários, nas plataformas e redes sociais, com objetivo de ofender e denegrir a imagem de candidato.

Neste caso, a pena é de detenção de dois a quatro anos e multa de até R$ 50 mil;

Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Proíbe o uso de conteúdo manipulado para espalhar fake news nas eleições municipais deste ano.

Determina que a utilização de deep fake pode causar a cassação do registro ou do mandato, pois configura abuso do poder político.

Polícia Civil

Na mesma sessão, os parlamentares decidiram manter o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um dispositivo da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civil que previa a aposentadoria integral de profissionais da área.

O artigo permitia que os policiais recebessem, ao se aposentar, o mesmo salário do cargo no qual eram servidores ativos.

Também foi mantido o trecho que estabelecia a “paridade” e garantia aos aposentados revisão na mesma proporção e na mesma data da remuneração dos servidores em atividade.

Sara Curcino, Fernanda Vivas — TV Globo / Brasília

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