Projeto de lei que permite que recursos arrecadados com multas de trânsito possam ser aplicados para custear a habilitação de condutores de baixa renda foi sancionado pelo governo federal.
A norma ainda estabelece regras para transferência de propriedade dos veículos por meio eletrônico.
As medidas foram sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última sexta-feira (27).
Pela nova lei, agora em vigor, serão beneficiadas as pessoas de baixa renda que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Até então, a legislação de trânsito previa que os recursos provenientes de multas deveriam ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
O custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e do documento de habilitação.
O projeto de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio.
Segundo o Palácio do Planalto, a lei aprovada ainda estipula regras para a transferência de propriedade e vistoria por meio eletrônico.
No caso de transferência de propriedade, o contrato de compra e venda deve conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas.
A vistoria de transferência poderá ser realizada em formato eletrônico a partir de critérios do órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
O contrato de compra e venda de veículo em meio digital, devidamente assinado pelo comprador e pelo vendedor perante o órgão de trânsito da União, terá validade em todo o território nacional e deve ser acatado pelos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
Agência Brasil; edição: Amanda Cieglinski


