Lei que cria CNH gratuita para população de baixa renda é sancionada

Multas de trânsito irão custear CNH de graça; alvo são pessoas pessoas de baixa renda que estejam no Cadastro Único
Medida vai beneficiar inscritos no CadÚnico: até então, recursos provenientes de multas deveriam ser aplicados apenas em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, fiscalização, policiamento e educação de trânsito. (Foto: reprodução / Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Projeto de lei que permite que recursos arrecadados com multas de trânsito possam ser aplicados para custear a habilitação de condutores de baixa renda foi sancionado pelo governo federal.

A norma ainda estabelece regras para transferência de propriedade dos veículos por meio eletrônico.

As medidas foram sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última sexta-feira (27).

Pela nova lei, agora em vigor, serão beneficiadas as pessoas de baixa renda que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Até então, a legislação de trânsito previa que os recursos provenientes de multas deveriam ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

O custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e do documento de habilitação.

O projeto de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio.

Segundo o Palácio do Planalto, a lei aprovada ainda estipula regras para a transferência de propriedade e vistoria por meio eletrônico.

No caso de transferência de propriedade, o contrato de compra e venda deve conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas.

A vistoria de transferência poderá ser realizada em formato eletrônico a partir de critérios do órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

O contrato de compra e venda de veículo em meio digital, devidamente assinado pelo comprador e pelo vendedor perante o órgão de trânsito da União, terá validade em todo o território nacional e deve ser acatado pelos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

Agência Brasil; edição: Amanda Cieglinski

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