Lei federal garante acompanhante para mulheres em atendimentos médicos

Em atendimento que implique em sedação, paciente que declinar do direito, deverá informar por escrito
Consulta de saúde: lei 14.737, sancionada pelo presidente Lula, assegura às mulheres o direito a acompanhante ao receber assistência médica. (Foto: reprodução/Marco Antônio)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.737, que assegura o direito ao acompanhante para mulheres em todos os procedimentos médicos, incluindo consultas. a Lei Orgânica da Saúde altera a conhecida 8.080, no Capítulo VII do Título II, que garantia o direito de acompanhante, apenas, em caso de parto no Sistema Único de Saúde (SUS).

Com isso, o direito foi ampliado para todas as unidades de saúde, públicas ou privadas, e em todos os procedimentos que a mulher realizar. Já no caso de atendimento em que ocorra sedação, a paciente que declinar de ter um acompanhante, deverá informar por escrito, com pelo menos 24 horas da realização do procedimento.

Para a diretora-geral do Hospital da Mulher, Yarim Rocha, essa é uma conquista importante para a segurança e recuperação das pacientes. “O direito ao acompanhante já era reforçado em todas as unidades estaduais de saúde. O acompanhante representa um apoio importante para a paciente, especialmente em momentos de fragilidade, como crise de saúde”, destacou.

Yarim Rocha lembrou, ainda, que o HM assegura, além de uma cadeira para descanso, alimentação para os acompanhantes. “Oferecemos toda a estrutura para que os acompanhantes possam prestar solidariedade e assistência pelo tempo que for necessário”, declarou.

O acompanhante deve ser maior de 18 anos e de livre escolha da paciente, ressalta a enfermeira obstetra do Hospital da Mulher, Carolina Raquel

O acompanhante deve ser maior de 18 anos e de livre escolha da paciente. A enfermeira obstetra do HM, Carolina Raquel, lembrou que, para a mulher que está no pós-parto, a presença de um acompanhante é essencial para o conforto e bem-estar da paciente.

“O acompanhante representa um vínculo que auxilia a paciente em um momento único. Ele pode auxiliar durante a amamentação e garantir o apoio psicológico, que é primordial para a saúde da mãe e do bebê”, explicou a enfermeira do HM.

Constatação

A jovem mãe Kely Vitória, de 21 anos, realizou o parto de seu filho Levy no HM e, durante todo o tempo de internação, teve o apoio de seu marido, Divalci da Silva. “Fui muito bem recebida e o atendimento de toda a equipe foi ótimo. Tive o direito de ficar durante todo o tempo com o meu marido, que também foi bem acolhido”, testemunhou, ao ressaltar que a Lei nº 14.737 é fundamental para as mulheres.

Para o secretário de Estado da Saúde, Gustavo Pontes de Miranda, a Lei 14.737 é um grande avanço para as mulheres. Isso porque, segundo o gestor, ela garante o direito de as mulheres estarem acompanhadas ao procurarem por assistência na área da saúde.

“Quando se procura atendimento na área da saúde, geralmente estamos fragilizados emocionalmente e, estar ao lado de alguém que confiamos, é fundamental. Por isso, a nova Lei é relevante para garantir às mulheres, que se sentirão mais seguras no momento de receber atendimento em uma unidade de saúde”, frisou o gestor da saúde estadual.

Josenildo Torres; repórter: Fabiano Di Pace

Leia também