Lei estadual proíbe uso de bloqueadores hormonais em menores de 16 anos

Legislação define que proibição se aplica para transição de gênero em toda a rede de saúde pública e privada de Alagoas
Parlamentar, ao questionar o uso de câmeras pelos PMs: “por que não o deputado, o promotor, o juiz, o desembargador, o médico, o enfermeiro ou o fiscal de renda?". (Foto: reprodução)

O Legislativo de Alagoas promulgou lei que proíbe a utilização de bloqueadores hormonais em menores de 16 anos, para transição de gênero em toda a rede de saúde pública e privada de Alagoas.

A lei 9.486 é de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL) e a proibição é destinada aos casos de transição de gênero.

Como a utilização dos bloqueadores hormonais também é uma técnica para tratar doenças nessa faixa etária, a legislação define que essa aplicação é permitida.

Ainda em seu artigo 2º, a lei determina que os hospitais da rede privada que utilizarem bloqueadores hormonais, visando apenas a transição de gênero, serão multados.

O valor estipulado é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas.

Já os agentes públicos que porventura utilizarem os bloqueadores hormonais para transição de gênero em crianças e adolescentes, serão penalizados conforme as normas do funcionalismo público do Estado de Alagoas.

Cabo Bebeto reforça que a legislação brasileira determina que a mudança de gênero só pode ser realizada após completados 18 anos.

Ascom Cabo Bebeto

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