Justiça proíbe Prefeitura de Maceió de recolher à força pessoas em situação de rua

Decisão judicial, após ação da Defensoria Pública, município a devolver, em dez dias, pertences que foram recolhidos compulsoriamente
Flagrante de recolhimento de pessoa em situação de situação de rua, removida com pertences: após decisão judicial, ações estão proibidas. (Foto: reprodução)

O Município de Maceió está impedido de recolher à força pessoas em situação de rua, bem como de recolher seus pertences de maneira compulsória.

A decisão, proferida nessa sexta-feira (16), se baseia em ação moída pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL).

A decisão judicial também obriga que o poder público municipal devolva, em prazo de dez dias, “os bens pessoais, como documentos e vestuário, apreendidos durante as operações”, segundo comunicado distribuído pela Defensoria, por meio de sua assessoria de comunicação social.

Ainda segundo o órgão, a decisão judicial se baseia nos fatos apresentados pela Defensoria Pública em uma ação civil pública movida pelos Defensores Públicos Ricardo Antunes Melro e Isaac Vinícius Costa Souto, que relata diversas denúncias de abusos cometidos contra cidadãos em situação de rua durante ações conduzidas por agentes municipais, inclusive ressalta a recente ação abusiva praticada pela Guarda Municipal na praça Sinimbu, na última quarta-feira.

A decisão também ordena que o Município de Maceió adote, dentro do mesmo prazo de 10 dias, medidas para garantir a segurança e a integridade física das pessoas em situação de rua, em conformidade com as diretrizes do Decreto Federal nº 7.053/2009, que estabelece a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

Entre as providências impostas estão a disponibilização de abrigos temporários adequados e o fornecimento de alimentação, vestuário e itens de higiene pessoal.

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