Justiça marca julgamento que pode levar Globo a romper com TV Gazeta

Recurso movido pela emissora carioca, um Agravo de instrumento, será julgado por Câmara do Tribunal de Justiça em 10 de abril
Sede das empresas de Collor: para a Globo, manter relação gera dano à reputação – processo que levou à condenação de Collor mostrou que ele usou a emissora para lavagem de dinheiro. (Foto: reprodução)

Marcado para o próximo dia 10 de abril o julgamento de recurso movido pela Rede Globo, para conseguir romper o contrato com a TV Gazeta.

Há duas semanas, o Ministério Público proferiu parecer favorável à reivindicação da Globo e a decisão anterior do relator do processo, desembargador Paulo Zacarias, apontaria para julgamento a favor do que pede a emissora carioca.

Em vez dos cinco anos, concedidos pelo juiz de primeiro grau, Léo Dennisson de Almeida – tempo em que a Globo seria obrigada a se manter sócia de uma das empresas de Fernando Collor –, o desembargador decidiu que a relação entre Globo e TV Gazeta seria mantida até o julgamento pela instância superior: a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Até o começo desta semana, o julgamento ainda não tinha data para acontecer.

Nesta segunda-feira (25) foi agendado para o próximo dia 10.

Em um dos documentos que constam do processo, os advogados da Rede Globo citaram textualmente que a emissora considera ser causa de grave dano “reputacional” manter-se ligada a Collor.

Em outras palavras: faz mal para sua reputação.

Além de todo o desgaste político associado à sua figura, Collor foi condenado pelo STF por corrupção, entre outros crimes.

E, conforme o processo, ele usou a própria TV Gazeta (a afiliada à Rede Globo) no esquema de lavagem de dinheiro.

Julgamento

A sessão, dentro de duas semanas, é, na prática, o julgamento de um recurso movido pela Globo contra a decisão do juiz da 10ª Vara Cível, Leo Dennisson.

É nesta vara judicial que tramita a recuperação judicial das empresas de Collor, processo em que o grupo de comunicação Organização Arnon de Mello tenta, supostamente, evitar a falência, mas, como já demonstrado por diversas irregularidades confirmadas, entre outros, em parecer do Ministério Público, estaria mais para uma tentativa de dar calote em credores e manter os gastos elevados mantidos por seus sócios.

Fernando Collor é o sócio majoritário do grupo.

Uma das irregularidades apontadas pelo Ministério Público foram empréstimos feitos aos sócios sob a modalidade de mútuo, ou seja: sem passar por instituição financeira.

Já durante a recuperação judicial, essas operações somaram R$ 6 milhões – em repasses mensais que chegavam a R$ 400 mil.

É contra a lei fazer essas operações em empresas que se encontram em recuperação judicial.

Antes do pedido de recuperação, tais operações somaram mais de R$ 125 milhões.

O que levou as autoridades a questionar como uma empresa alega estar em dificuldades financeiras e, ao mesmo tempo, realizar tal volume de repasses.

As irregularidades flagradas pelo MP, entre as quais indícios da prática de crimes contra a Lei de Falências, levou a instituição a recomendar a abertura de inquérito pela Polícia Civil.

A recomendação foi feita em 2022.

Até duas semanas atrás, a investigação não tinha começado.

Em contestação recente, também por meio de documento colocado no processo, a Rede Globo citou que o executivo que responde pelas empresas de Collor, Luís Pereira de Amorim, tem salário de R$ 67 mil mensais.

E igualmente questionou como a empresa alega dificuldades de caixa com gastos desse tipo.

No documento em que marca a sessão para julgar o Agravo de Instrumento movido pela Globo, a Justiça de Alagoas cita que a emissora carioca contesta a decisão do juiz Léo Denisson (de 4 de dezembro do ano passado), que, na prática, a obriga a manter por mais cinco anos uma relação contratual “cuja vigência se encerrava em dezembro de 2023”.

A emissora também alega a incompetência do juiz local (da 10ª Vara Cível) que, apesar de ter sob sua responsabilidade o processo de recuperação das empresas de Collor, não seria a instância competente para tratar de questões da relação contratual entre a Globo e a TV Gazeta, “além do referido contrato conter cláusula de eleição de foro, contemplando a comarca da cidade do Rio de Janeiro”.

Ou seja: o contrato original já previa que quaisquer dúvidas ou as “questões omissas” teriam um lugar já pré-estabelecido para ser tratado: a Comarca do Rio de Janeiro, sede da Rede Globo.

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