Justiça intima autoridades em processo referente às empresas de Collor

MP e administrador judicial devem explicar três pontos – entre os quais pedido de empresas para liberar pouco menos de meio milhão
Sede das empresas: processo já passou pelas mãos de seis juízes, mas, estava parado desde dezembro; juíza que assumiu unidade judicial onde corre processo intimou MP e administrador judicial a se manifestarem sobre informações recentes. (Foto: reprodução)

A juíza que responde pela 10ª Vara Cível da Comarca da Capital intimou o administrador judicial e o Ministério Público Estadual a se manifestarem sobre novas denúncias de credores trabalhistas contra as empresas de Collor.

A 10ª Vara é onde corre, desde 2019, o processo em que o grupo tenta evitar a falência: a recuperação judicial, que, pela lei, não pode passar de dois anos, mas, está para completar meia década – sem que o Judiciário de Alagoas decida em prol das empresas ou dos trabalhadores demitidos sem ter recebido os devidos direitos trabalhistas.

O processo encontrava-se parado desde o mês de dezembro, quando a titularidade da 10ª Vara estava com o juiz Leo Denisson de Almeida.

Em abril, a unidade judicial foi assumida pela juíza de Direito Marcella Leal Restum, na condição de substituta.

A movimentação recente no caso judicial envolvendo as empresas – datada do início de junho – foi um recurso movido pela Rede Globo, contra decisão do então juiz do processo, Leo Denisson.

E, tecnicamente, não se refere à recuperação judicial em si.

Em dezembro, Leo Denisson atendeu pedido feito pelas empresas de Collor para manter uma delas, a TV Gazeta, como retransmissora do sinal da Globo no Estado por nada menos que os próximos cinco anos; o que levou a emissora carioca a contestar e entrar com o Agravo de instrumento – alegando, entre outros elementos, a condenação de Collor pelo STF, no ano passado.

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu manter a sociedade – contrariando um dos sócios; em decisão que chamou a atenção – como, surpreendentemente, tornou a Rede também uma das partes no processo, em que sequer figurava, nem como credora ou muito menos devedora.

A expectativa é de que haja recurso ao STJ.

Sucessões

A juíza que proferiu a decisão recente é a sexta pessoa, entre os integrantes da magistratura de Alagoas, a assumir a 10ª Vara, em pelo menos seis substituições – entre saídas e retorno de juízes.

É a segunda mulher, e assim como a anterior, recém-ingressa na Judiciário de Alagoas, aprovada em concurso público.

As manifestações da magistrada foram proferidas na última quinta-feira (4).

Ambas foram integrantes da magistratura que adotaram medidas contundentes no processo: a antecessora, juíza Patrícia Siqueira, proferiu despacho mencionando possível irregularidade na atuação do Ministério Público no caso.

Essa manifestação, proferida em despacho, no processo, foi feita em julho – em agosto, a magistrada foi afastada da 10ª Vara.

As intimações desta semana se dão em decorrência de três pontos que constam do processo: o pedido feito pelos responsáveis do espólio de Pedro Collor (bens de pessoa falecida) para serem excluídos da condição de sócios e, assim, não terem que arcar com o pagamento de débitos trabalhistas via penhora de bens; um pedido feito pelas próprias empresas e novas denúncias de credores trabalhistas sobre irregularidades no processo.

O pedido das empresas é para que a Justiça libere R$ 458.114,00 referentes a “depósitos recursais” de outros processos.

Depósitos recursais são os custos que pessoas físicas ou jurídicas têm que fazer – como o nome diz – sempre que recorrem às instâncias superiores, contra decisões que consideram que lhes são desfavoráveis ou prejudiciais.

Em cada processo trabalhista em que as empresas de Collor perderam em primeira instância e entraram com recurso, precisaram pagar.

Porém, como os processos terminaram em acordo, a Justiça do Trabalho devolve os valores referentes a esses depósitos.

No entanto, num conjunto de 13 processos trabalhistas, as empresas inseriram um processo que tramitou não na Justiça do Trabalho, mas, na Justiça Federal.

Trata-se de um acordo feito com a Braskem, referente a um apartamento em nome de uma das empresas e que se situava no bairro do Pinheiro.

O pedido de liberação do montante tem como argumento pagar credores trabalhistas que aceitaram fazer acordos para receber apenas parte dos que lhes é devido.

Diante do pedido, a juíza, então expediu a intimação para que se pronunciassem tanto o MP quanto o administrador judicial, o escritório de José Lindoso, com sede em Recife (PE).

Ele também atuava como administrador judicial, uma espécie de olhos e ouvidos da autoridade do processo (no caso, o magistrado que estiver respondendo pela recuperação judicial, que tramita na 10ª Vara da Capital), de outro processo rumoroso em Alagoas: o da Usina Laginha, do falecido empresário e político João Lyra.

Mas, foi afastado, após questionamento de uma das filhas de Lyra, a ex-vice-prefeita de Maceió, Lourdinha Lyra, sobre a atuação dele.

O terceiro caso sobre o qual MP e Lindoso deverão se manifestar é um relatório com denúncias de irregularidades apresentado por credores trabalhistas.

Em 2022, advogados de escritórios de diferentes regiões do país – a exemplo do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, Rio de Janeiro e Brasília – apresentaram denúncias que, conforme parecer do Ministério Público, eram motivo para abertura de inquérito policial para investigar possíveis crimes contra a Lei de Falências.

No final de 2023, foram reunidos mais elementos em novo dossiê.

O administrador judicial tem quinze dias para se manifestar; o MP, conforme a legislação, tem prazo em dobro.

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