A juíza que responde pela 10ª Vara Cível da Comarca da Capital intimou o administrador judicial e o Ministério Público Estadual a se manifestarem sobre novas denúncias de credores trabalhistas contra as empresas de Collor.
A 10ª Vara é onde corre, desde 2019, o processo em que o grupo tenta evitar a falência: a recuperação judicial, que, pela lei, não pode passar de dois anos, mas, está para completar meia década – sem que o Judiciário de Alagoas decida em prol das empresas ou dos trabalhadores demitidos sem ter recebido os devidos direitos trabalhistas.
O processo encontrava-se parado desde o mês de dezembro, quando a titularidade da 10ª Vara estava com o juiz Leo Denisson de Almeida.
Em abril, a unidade judicial foi assumida pela juíza de Direito Marcella Leal Restum, na condição de substituta.
A movimentação recente no caso judicial envolvendo as empresas – datada do início de junho – foi um recurso movido pela Rede Globo, contra decisão do então juiz do processo, Leo Denisson.
E, tecnicamente, não se refere à recuperação judicial em si.
Em dezembro, Leo Denisson atendeu pedido feito pelas empresas de Collor para manter uma delas, a TV Gazeta, como retransmissora do sinal da Globo no Estado por nada menos que os próximos cinco anos; o que levou a emissora carioca a contestar e entrar com o Agravo de instrumento – alegando, entre outros elementos, a condenação de Collor pelo STF, no ano passado.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu manter a sociedade – contrariando um dos sócios; em decisão que chamou a atenção – como, surpreendentemente, tornou a Rede também uma das partes no processo, em que sequer figurava, nem como credora ou muito menos devedora.
A expectativa é de que haja recurso ao STJ.
Sucessões
A juíza que proferiu a decisão recente é a sexta pessoa, entre os integrantes da magistratura de Alagoas, a assumir a 10ª Vara, em pelo menos seis substituições – entre saídas e retorno de juízes.
É a segunda mulher, e assim como a anterior, recém-ingressa na Judiciário de Alagoas, aprovada em concurso público.
As manifestações da magistrada foram proferidas na última quinta-feira (4).
Ambas foram integrantes da magistratura que adotaram medidas contundentes no processo: a antecessora, juíza Patrícia Siqueira, proferiu despacho mencionando possível irregularidade na atuação do Ministério Público no caso.
Essa manifestação, proferida em despacho, no processo, foi feita em julho – em agosto, a magistrada foi afastada da 10ª Vara.
As intimações desta semana se dão em decorrência de três pontos que constam do processo: o pedido feito pelos responsáveis do espólio de Pedro Collor (bens de pessoa falecida) para serem excluídos da condição de sócios e, assim, não terem que arcar com o pagamento de débitos trabalhistas via penhora de bens; um pedido feito pelas próprias empresas e novas denúncias de credores trabalhistas sobre irregularidades no processo.
O pedido das empresas é para que a Justiça libere R$ 458.114,00 referentes a “depósitos recursais” de outros processos.
Depósitos recursais são os custos que pessoas físicas ou jurídicas têm que fazer – como o nome diz – sempre que recorrem às instâncias superiores, contra decisões que consideram que lhes são desfavoráveis ou prejudiciais.
Em cada processo trabalhista em que as empresas de Collor perderam em primeira instância e entraram com recurso, precisaram pagar.
Porém, como os processos terminaram em acordo, a Justiça do Trabalho devolve os valores referentes a esses depósitos.
No entanto, num conjunto de 13 processos trabalhistas, as empresas inseriram um processo que tramitou não na Justiça do Trabalho, mas, na Justiça Federal.
Trata-se de um acordo feito com a Braskem, referente a um apartamento em nome de uma das empresas e que se situava no bairro do Pinheiro.
O pedido de liberação do montante tem como argumento pagar credores trabalhistas que aceitaram fazer acordos para receber apenas parte dos que lhes é devido.
Diante do pedido, a juíza, então expediu a intimação para que se pronunciassem tanto o MP quanto o administrador judicial, o escritório de José Lindoso, com sede em Recife (PE).
Ele também atuava como administrador judicial, uma espécie de olhos e ouvidos da autoridade do processo (no caso, o magistrado que estiver respondendo pela recuperação judicial, que tramita na 10ª Vara da Capital), de outro processo rumoroso em Alagoas: o da Usina Laginha, do falecido empresário e político João Lyra.
Mas, foi afastado, após questionamento de uma das filhas de Lyra, a ex-vice-prefeita de Maceió, Lourdinha Lyra, sobre a atuação dele.
O terceiro caso sobre o qual MP e Lindoso deverão se manifestar é um relatório com denúncias de irregularidades apresentado por credores trabalhistas.
Em 2022, advogados de escritórios de diferentes regiões do país – a exemplo do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, Rio de Janeiro e Brasília – apresentaram denúncias que, conforme parecer do Ministério Público, eram motivo para abertura de inquérito policial para investigar possíveis crimes contra a Lei de Falências.
No final de 2023, foram reunidos mais elementos em novo dossiê.
O administrador judicial tem quinze dias para se manifestar; o MP, conforme a legislação, tem prazo em dobro.