Justiça do Trabalho poderá julgar demissões em empresas dos bairros afetados pela Braskem

Com a decisão, ações que estavam suspensas voltam a ter a tramitação regular nas Varas do Trabalho e no tribunal
TRT e um dos bairros afetados: Justiça do Trabalho julgou que tem competência para apreciar e julgar casos de responsabilidade ambiental objetiva da Braskem nas ações trabalhistas envolvendo empresas nas comunidades atingidas. (Foto: reprodução)

A Justiça do Trabalho poderá julgar ações trabalhistas contra a Braskem nos casos de fechamento de empresas nos bairros afetados pelo afundamento de solo, que resultaram na extinção de contratos de trabalho.

A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (Alagoas) em sessão nesta quarta-feira (08), em julgamento de uma ação denominada de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), de dezembro do ano passado.

“Na prática, a decisão no IRDR fará com que todas as ações que tratam do tema e encontravam-se suspensas ou sobrestadas aguardando a decisão do incidente, voltem a ter a sua tramitação regular nas Varas do Trabalho e Gabinetes do Regional”, informou o TRT, por meio de sua assessoria de comunicação social.

A decisão foi proferida “por maioria absoluta”.

Assim, trabalhadores que perderam seus empregos devido ao fechamento das empresas em que trabalhavam, por sua vez, causado pelo afundamento do solo, poderão acionar a mineradora.

O relator do processo de IRDR foi o desembargador Marcelo Vieira, presidente do TRT, que apresentou voto favorável à tese de que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar esses casos.

Acompanharam o voto os desembargadores Antônio Catão, Vanda Lustosa, Eliane Arôxa e Jasiel Ivo.

Os votos discordantes foram dados pelos desembargadores João Leite e Laerte Neves.

Ainda conforme o TRT, “o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi uma das inovações processuais trazidas pelo novo Código de Processo Civil, em 2015”.

“Encontra-se regulamentado nos artigos 976 a 987 do CPC e tem como principal objetivo identificar processos que contenham a mesma questão de direito, para decisão conjunta”.

Com informações Assessoria / TRT

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