A Justiça do Trabalho poderá julgar ações trabalhistas contra a Braskem nos casos de fechamento de empresas nos bairros afetados pelo afundamento de solo, que resultaram na extinção de contratos de trabalho.
A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (Alagoas) em sessão nesta quarta-feira (08), em julgamento de uma ação denominada de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), de dezembro do ano passado.
“Na prática, a decisão no IRDR fará com que todas as ações que tratam do tema e encontravam-se suspensas ou sobrestadas aguardando a decisão do incidente, voltem a ter a sua tramitação regular nas Varas do Trabalho e Gabinetes do Regional”, informou o TRT, por meio de sua assessoria de comunicação social.
A decisão foi proferida “por maioria absoluta”.
Assim, trabalhadores que perderam seus empregos devido ao fechamento das empresas em que trabalhavam, por sua vez, causado pelo afundamento do solo, poderão acionar a mineradora.
O relator do processo de IRDR foi o desembargador Marcelo Vieira, presidente do TRT, que apresentou voto favorável à tese de que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar esses casos.
Acompanharam o voto os desembargadores Antônio Catão, Vanda Lustosa, Eliane Arôxa e Jasiel Ivo.
Os votos discordantes foram dados pelos desembargadores João Leite e Laerte Neves.
Ainda conforme o TRT, “o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi uma das inovações processuais trazidas pelo novo Código de Processo Civil, em 2015”.
“Encontra-se regulamentado nos artigos 976 a 987 do CPC e tem como principal objetivo identificar processos que contenham a mesma questão de direito, para decisão conjunta”.
Com informações Assessoria / TRT