Justiça do Trabalho julga bloqueio de contas de Collor

Caso é o do bloqueio – desfeito por ordem do próprio tribunal: em segunda tentativa, credores acharam na conta apenas R$ 14,92
sede das empresas e Collor e atual esposa: credores tentaram bloqueio, justiça mandou desfazer; nesta terça-feira (02), Tribunal do Trabalho deve dar decisão – blog reproduz matéria do jornalista Wagner Melo que narra bem o caso, com a verve que só o jornalista consegue imprimir. (Foto: reprodução)

E não é que eis que antes do esperado julgamento que pode levar a Globo romper com a TV Gazeta haverá mais um envolvendo as empresas de Collor?

O primeiro a que nos referimos – e já noticiado neste espaço – está marcado para o próximo dia 10, pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

E se refere ao recurso apresentado pela Rede carioca, para questionar a decisão do juiz da 10ª Vara Cível, Leo Denisson, que atendeu pedido das empresas de Collor e concedeu liminar determinando que a Globo mantenha a sociedade com a emissora local por nada menos que cinco anos.

Porém, nesta terça-feira (02), outro ramo judicial vai analisar e ação igualmente questionável e que também envolve Collor – Collor e sua atual esposa, Caroline.

E que, a exemplo do outro processo, rendeu cobertura de âmbito nacional.

Este será analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas – pois se refere a esse ramo judicial.

Trata-se do bloqueio das contas do casal, para pagamento de credores trabalhistas, de pessoas que as empresas de Collor demitiram sem pagar o que deviam em direitos trabalhistas.

O motivo da polêmica foi o próprio tribunal desfazer decisão anterior de juiz que determinou o bloqueio das contas para esse pagamento, num dos muitos que existem na Justiça do Trabalho de Alagoas contra as empresas de Collor.

Retomado o pedido de bloqueio, após atendido um protocolo local exigido pelo Tribunal, os credores encontraram na conta a ser bloqueada míseros R$ 14,97.

A notícia sobre mais este julgamento que tem as empresas de Collor como alvo está muito bem reportada no texto do jornalista Wagner Melo (em matéria para o portal É Assim, intitulada “Collor e o confisco da poupança… só que desta vez, delle”), que reproduzimos a seguir.

Segue o texto na íntegra:

Nesta terça-feira, 2, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Alagoas decide se é legal ou não o bloqueio de R$ 455 mil da conta corrente de Caroline Collor de Mello para o pagamento de dívida trabalhista.

Contra o sistema e sem o apoio das entidades de classe, um grupo de 33 credores vem conseguindo, aos poucos, vitórias na Justiça para receber seus direitos por meio do bloqueio do patrimônio dos sócios da Organização Arnon de Mello (OAM), um processo chamado de desconsideração da pessoa jurídica.

As empresas do ex-senador Fernando Collor, esposo de Caroline, enfrentam um rastejante processo de Recuperação Judicial, postergando o pagamento a uma parcela considerável de credores, sob os olhares das autoridades que demonstram sintomas de catarata.

O bloqueio dos valores ocorreu em setembro do ano passado, quando foram encontrados apenas R$ 14 nas contas de Collor, valor que não paga duas Itaipavas, e R$ 1.190.000,00 nas contas de Caroline, o suficiente para um bom jantar num restaurante chique na Ponta Verde e ainda sobrar troco para comprar uns dois carros de luxo e um apartamento médio.

Em sua defesa, Caroline alega que apenas Collor foi notificado da ação. Portanto, ela, como não sabia de nada, não teve como se defender no processo. O casal conseguiu, inclusive, uma liminar pelo desbloqueio da conta, mas, graças a outra ação do mesmo grupo de credores trabalhistas, não houve tempo de raspar o tacho e restaram os R$ 455 mil suficientes para quitar o débito com a credora vencedora da ação.

Essa tese de baixa memória de Caroline é contestada pelos advogados dos credores. “O Collor e a Caroline já tinham conhecimento da ação e se defendem desde 2019. O processo foi indo e transitou em julgado em 2022, ou seja, não dá para dizer que eles não sabiam da ação”, afirma o jornalista e advogado Marcos Rolemberg. Juntamente com o escritório do gaúcho Marcelo Andreatta, ele ensinou a Collor que a vida nem sempre é fácil. A Justiça pode ser cega, porém, não é doida. Na liderança de 33 credores, os trabalhadores estão vencendo batalhas importantes, com destaque (há exceções, claro) para a Justiça do Trabalho, onde existe equilíbrio na aplicação da justiça.

Outra justificativa pela manutenção do bloqueio das contas é que, como Collor e Caroline são clientes da mesma advogada, não dá para alegar que eles não sabiam do bloqueio.

Além do julgamento desta terça, Collor enfrenta outra barra no dia 10. É quando o Tribunal de Justiça decide pela manutenção do contrato entre a TV Gazeta e a Rede Globo. Segundo a OAM, continuar com a emissora carioca é essencial para as empresas de Collor não decretarem falência e honrarem os compromissos com os credores que aceitaram as condições cruéis da empresa para negociar seus débitos: receber uma fração do que têm direito, sendo uma parte em quatro anos. O prazo estendido é para tentar segurar a Globo.

Para o ex-presidente que se vangloriou de ter “aquilo roxo”, parece que a tal cor vai tomando conta do seu mês de abril. E para quem confiscou a poupança de milhões de brasileiros, causando danos irreparáveis a milhões de famílias, parece que o jogo virou contra o queridinho.

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