Justiça determina suspensão de mudanças no trânsito na orla de Ponta Verde

Medida atende aos pleitos de setor econômico, a exemplo de bares e restaurantes, turismo, hotelaria e segmento imobiliário – medida, porém, ainda é de caráter provisório
Implementação das mudanças na região da Avenida Sílvio Vianna: reação às alterações partiu das entidades que representam setores de bares e restaurantes, turismo, hotelaria, comércio, transporte, segmento imobiliário e serviços, que se posicionaram contra a proibição de estacionamento ao longo do canteiro central da Avenida Silvio Carlos Viana. (Foto: reprodução)

A Justiça concedeu uma decisão liminar determinando a suspensão das mudanças implementadas pela Prefeitura na Avenida Silvio Carlos Vianna, na orla da Ponta Verde, em Maceió.

Na prática, a medida reverte as proibições, autorizando o estacionamento – entre outras mudanças – para a situação como era antes das mudanças serem implementadas.

O juiz também determinou que os motoristas podem estacionar seus veículos na orla, ao longo do canteiro central.

A liminar, que se trata de uma decisão de caráter provisório, foi proferida nessa terça-feira (17) e determina também a suspensão das obras da faixa verde na avenida.

As mudanças foram implementadas pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT).

O órgão proibiu o estacionamento ao longo do canteiro central na Avenida Silvio Carlos Viana e ampliou a faixa verde na via.

Entidades representativas dos setores de bares e restaurantes, turismo, hotelaria, comércio, transporte, imobiliário e serviços de Maceió manifestaram insatisfação com a decisão da Prefeitura de Maceió de proibir o estacionamento no canteiro central da avenida.

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