O desembargador Paulo Zacarias derrubou liminar que obrigava a Rede Globo a manter o contrato com a TV Gazeta, uma das empresas que integram o grupo de comunicação de Fernando Collor.
A decisão do integrante do Tribunal de Justiça foi proferida nessa terça-feira (02).
Porém, a relação continua porque na mesma medida, o desembargador Paulo Zacarias definiu que, pela gravidade da medida, o assunto – o chamado mérito da ação – seja decidido por um colegiado.
Ou seja, a decisão dele – de caráter monocrático, individual – será analisada por outros integrantes do Tribunal, no caso, os demais componentes da 3ª Câmara Cível do Tribunal.
Os desembargadores, assim como em demais tribunais – a exemplo do próprio STF, a mais alta corte do país – podem proferir as decisões em três esferas: de maneira monocrática (individualmente), por meio das Câmaras (Cíveis e Criminais; primeira, segunda ou terceira) ou, por fim, pelo plenário, composto por todos os integrantes de um tribunal e mais alta esfera de decisão daquela corte.
A medida anterior tinha sido dada pelo juiz Leo Denisson Bezerra de Almeida, que está na condição de interino, respondendo pela 10ª Vara Cível da Capital, onde corre o processo de recuperação judicial das empresas de Collor, em que o grupo de comunicação tenta evitar a falência.
A alegação das empresas no processo é que precisa de condições melhores para quitar suas dívidas, mas, já durante o processo fez operações que repassaram mais de R$ 6 milhões para acionistas do grupo.
Collor é o principal acionista.
Esse tipo de operação é proibido para empresas que estão em recuperação judicial.
O caso, denunciado por advogados de credores, de escritórios situados do Rio Grande do Sul ao Distrito Federal – que se mobilizaram pelo tanto de irregularidades verificadas no processo – levou o Ministério Público de Alagoas a recomendar a abertura de inquérito policial e designação de um delegado para investigar as irregularidades.
Mas, só depois de um ano, a determinação foi oficializada à Polícia Civil – e que se encontra com o órgão da Segurança Pública pelo menos desde outubro.
Na decisão do juiz, pedida pelas empresas de Collor, a relação teria de ser mantida sob pena de a emissora local perder receita e não ter como quitar as dívidas.
Em manifestação no processo, a Rede carioca rebate, informando que as empresas de Collor tinham conhecimento de que a relação, que vem desde 1975, se encerraria no último dia 1º; sua intenção de fazê-lo vinha desde o ano de 2019, por causar desgaste à imagem da Rede e se tornou irreversível depois que Collor foi condenado no STF por corrupção e lavagem de dinheiro.
No processo, a mais alta corte do país confirmou os termos da investigação da Polícia Federal que apontou que Collor usou a emissora para o esquema de lavagem de dinheiro – situação inadmissível pela Rede Globo.
Na prática, a decisão do desembargador Paulo Zacarias não deve surtir efeito prático imediato: a TV Gazeta deve continuar transmitindo o sinal da Globo.
Porém, pelo menos até a reunião da 3ª Câmara Cível, da qual faz parte o desembargador – e na qual está esse processo – e que deve se reunir até o mês de fevereiro.