Justiça de AL derruba decisão que obriga Rede Globo a manter contrato com empresa de Collor

Liminar de juiz de primeira instância foi derrubada por desembargador, de alçada superior
Sede das empresas de Collor: grupo de comunicação pede à Justiça para não ir à falência e condições especiais para pagar as dívidas (os termos do processo de recuperação judicial), quer obrigar a Globo a se manter parceira, pela receita que gera, mas, usou a emissora local no esquema de corrupção pelo qual Collor foi condenado no STF. (Foto: reprodução)

O desembargador Paulo Zacarias derrubou liminar que obrigava a Rede Globo a manter o contrato com a TV Gazeta, uma das empresas que integram o grupo de comunicação de Fernando Collor.

A decisão do integrante do Tribunal de Justiça foi proferida nessa terça-feira (02).

Porém, a relação continua porque na mesma medida, o desembargador Paulo Zacarias definiu que, pela gravidade da medida, o assunto – o chamado mérito da ação – seja decidido por um colegiado.

Ou seja, a decisão dele – de caráter monocrático, individual – será analisada por outros integrantes do Tribunal, no caso, os demais componentes da 3ª Câmara Cível do Tribunal.

Os desembargadores, assim como em demais tribunais – a exemplo do próprio STF, a mais alta corte do país – podem proferir as decisões em três esferas: de maneira monocrática (individualmente), por meio das Câmaras (Cíveis e Criminais; primeira, segunda ou terceira) ou, por fim, pelo plenário, composto por todos os integrantes de um tribunal e mais alta esfera de decisão daquela corte.

A medida anterior tinha sido dada pelo juiz Leo Denisson Bezerra de Almeida, que está na condição de interino, respondendo pela 10ª Vara Cível da Capital, onde corre o processo de recuperação judicial das empresas de Collor, em que o grupo de comunicação tenta evitar a falência.

A alegação das empresas no processo é que precisa de condições melhores para quitar suas dívidas, mas, já durante o processo fez operações que repassaram mais de R$ 6 milhões para acionistas do grupo.

Collor é o principal acionista.

Esse tipo de operação é proibido para empresas que estão em recuperação judicial.

O caso, denunciado por advogados de credores, de escritórios situados do Rio Grande do Sul ao Distrito Federal – que se mobilizaram pelo tanto de irregularidades verificadas no processo – levou o Ministério Público de Alagoas a recomendar a abertura de inquérito policial e designação de um delegado para investigar as irregularidades.

Mas, só depois de um ano, a determinação foi oficializada à Polícia Civil – e que se encontra com o órgão da Segurança Pública pelo menos desde outubro.

Na decisão do juiz, pedida pelas empresas de Collor, a relação teria de ser mantida sob pena de a emissora local perder receita e não ter como quitar as dívidas.

Em manifestação no processo, a Rede carioca rebate, informando que as empresas de Collor tinham conhecimento de que a relação, que vem desde 1975, se encerraria no último dia 1º; sua intenção de fazê-lo vinha desde o ano de 2019, por causar desgaste à imagem da Rede e se tornou irreversível depois que Collor foi condenado no STF por corrupção e lavagem de dinheiro.

No processo, a mais alta corte do país confirmou os termos da investigação da Polícia Federal que apontou que Collor usou a emissora para o esquema de lavagem de dinheiro – situação inadmissível pela Rede Globo.

Na prática, a decisão do desembargador Paulo Zacarias não deve surtir efeito prático imediato: a TV Gazeta deve continuar transmitindo o sinal da Globo.

Porém, pelo menos até a reunião da 3ª Câmara Cível, da qual faz parte o desembargador – e na qual está esse processo – e que deve se reunir até o mês de fevereiro.

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