Justiça autoriza instalação de totens da segurança pública

Juiz determinou que Prefeitura anule atos administrativos e multas pela colocação dos equipamentos
Tótem instalado no Marco dos Corais: Prefeitura deve anular atos adotados contra a instalação e se “abster de qualquer ação que impeça” instalação dos itens de videomonitoramento. (Foto: reprodução / ASCOM / SSP)

Em decisão judicial proferida nesta sexta-feira (1º), o Juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto concedeu tutela de urgência em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), permitindo a instalação de novos totens de videomonitoramento em pontos estratégicos de Maceió.

A medida veio após o município ter negado a autorização para o uso do espaço público, decisão que agora foi invalidada judicialmente.

Conforme o despacho, o magistrado declarou nulo o ato administrativo do município que impedia a instalação dos equipamentos, além de anular autos de infração e eventuais penas administrativas aplicadas pela prefeitura.

A decisão autoriza a SSP a prosseguir com a instalação dos totens nos locais indicados em ofício protocolado em agosto deste ano.

Os pontos onde a instalação dos dispositivos foi autorizada incluem o Corredor Vera Arruda e a Praça Multieventos, na Ponta Verde, além de outras áreas previamente especificadas pela SSP.

O objetivo da implementação dos totens é reforçar a segurança pública e o monitoramento em regiões de grande circulação.

“A justiça reconheceu a legalidade de todos os trâmites seguidos pela SSP para a instalação dos equipamentos, que são essenciais para a segurança da população”.

“Vamos dar prosseguimento à reinstalação e instalação dos novos equipamentos”, destacou Flávio Saraiva.

A decisão também determina que a Prefeitura de Maceió se abstenha de qualquer medida que impeça a reinstalação de equipamentos retirados pelo executivo municipal bem como a instalação de novos totens, sob pena de multa de R$ 100 mil.

A decisão deve ser cumprida imediatamente, com a ressalva de que, em caso de não cumprimento, poderá haver responsabilização criminal pelo crime de desobediência, conforme previsto no Código Penal.

ASCOM / SSP

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