A juíza Fátima Pirauá não terá impedimentos para atuar no julgamento de recurso movido pela Rede Globo e que pode encerrar a relação comercial entre a emissora carioca e a TV Gazeta, uma das empresas de Collor.
A informação foi prestada em resposta a uma solicitação feita pelo portal.
O pedido foi feito pelo espaço, pelo caminho protocolar: por mensagem de correio eletrônico (e-mail) encaminhada à assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ–AL), que, pelo mesmo caminho, cordialmente o atendeu:
“A juíza Fátima Pirauá não tem impedimentos para julgar este processo e deve participar do julgamento da 3ª Câmara Cível do TJAL”.
“Até o momento, o processo está pautado para esta quinta (6), a partir das 9h”, acrescenta – e finaliza – a mensagem.
Foi apenas e tão-somente este o pedido feito pelo espaço.
E isto por uma razão em particular: não causar impedimento ou suspeição, como a que foi alegada pelo desembargador Alcides Gusmão, já durante sessão de julgamento; o que levou a um adiamento no caso.
Como também citado pelo espaço, tais adiamentos podem atender à estratégia das empresas de Collor para conseguir ficar indefinidamente na relação comercial com a Globo, como que “à força”, por determinação da Justiça alagoana.
Este é, aliás, o motivo, do julgamento: uma liminar concedida pelo juiz da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital, Leo Denisson Almeida, determinando a manutenção.
A decisão atendeu pedido feito pelas empresas, baseado no argumento de que sem a receita advinda de retransmitir o sinal da Globo, a emissora local não teria como se sustentar.
Por ser uma apelação dessa natureza, o recurso movido pela Rede Globo será apreciado por uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Alagoas.
A ação encontra-se na Terceira Câmara Cível, que tem como presidente Fábio Bittencourt e relator, o desembargador Paulo Zacarias.
Fátima Pirauá é juíza de primeiro grau e atua como convocada em substituição a desembargadores.
Neste caso, caberá a ela atuar durante as férias de Gusmão.
E pela condição de substituta em férias, não seria feito o sorteio para escolha do outro integrante.
Foi este processo de escolha que levou a uma série de contestações nos dois últimos meses.
De início, Bittencourt queria nomear Sebastião Vasconcellos Britto Júnior para substituir Alcides Gusmão; o que foi contestado pelo relator do caso.
Primeiro porque a escolha teria de ser feita por sorteio, e não por nomeação, e segundo porque teria que se dar entre os desembargadores que integram as Câmaras Cíveis – e Britto Júnior é integrante das Câmaras Criminais.
Por isso, o pedido feito pelo portal à assessoria do Comunicação Social do Tribunal de Justiça se ateve apenas ao fator crucial, neste caso: se a juíza está ou não apta, do ponto de vista legal, a proferir o voto – ou se teria algum impedimento.
A solicitação não adentrou sobre detalhes, como, por exemplo, se teria o voto pronto, se vai solicitar adiamento ou – muito menos – o teor de sua decisão.
A partir da premissa de que julgadores não podem antecipar seus votos, caso não seja o momento adequado, a medida pode, justamente, torná-los impedidos.