A juíza do trabalho Verônica Guedes de Andrade, titular da 2ª Vara do Trabalho de Maceió, concedeu o direito à licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva.
A decisão é inédita no ambit0o da Justiça do Trabalho em Alagoas.
A magistrada entendeu que, no caso, não há duplicidade de licença-maternidade, pois apenas a mulher não-gestante é empregada celetista.
Desta forma, não haveria dupla onerosidade aos cofres públicos.
A empregada solicitou uma antecipação de tutela, em decorrência da previsão do nascimento do bebê que é abril de 2024.
Ela alegou que, através de procedimento de inseminação artificial, sua companheira dará à luz ao filho do casal, mas que ela também pretende amamentar o recém-nascido, pois irá iniciar o processo hormonal para amamentar juntamente com a mãe biológica, conforme orientação médica.
Na sentença, a juíza Verônica Guedes considerou o Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça em 2021.
Segundo Guedes, o documento chama a atenção dos magistrados a proferir decisões levando em consideração as questões de gênero, promovendo a maior proteção que puder.
A magistrada também fundamentou sua decisão em diversos artigos da Constituição Federal/88.
“Ser mãe é muito mais que gestar, é amar, cuidar, proteger, aleitar (no peito ou não), acompanhar o desenvolvimento do filho, propiciar o que de melhor houver para que a criança cresça e bem se desenvolva em todos os aspectos. Ser mãe não depende de sexo, de gênero, de raça, de cor, de crença e até de espécie”, afirmou Guedes.
Com informações – TRT de Alagoas