Juiz manda Globo renovar contrato por cinco anos – mas, o processo que ele comanda só dura dois

Este é um dos questionamentos a mais numa decisão contestável no questionável processo das empresas de Collor
Sede das empresas e juiz do caso: o quinto a passar pelo processo: decisão liminar referente a pedido que “cobre” cinco anos? (Foto: reprodução)

Um dos detalhes que chamaram atenção na decisão proferida pelo juiz da 10ª Vara Cível de Maceió, Leo Denisson Menezes, atendido pedido das empresas de Collor.

Na prática, a liminar concedida nesta segunda-feira (04) determina que a rede carioca mantenha sua relação contratual com a TV Gazeta por mais cinco anos.

Ora, é sabido que liminar (como o diz – mais para operadores do Direito; embora, leigos também já tenham assimilado pelo próprio noticiário) é uma decisão de caráter precário, temporário.

Como, então, uma liminar pode abarcar um período tão longo – cinco anos?

Outro questionamento – a partir de consulta a jurista, ouvido pelo blog: a competência.

O juiz da 10ª Vara, neste caso, tem competência para proferir decisões dentro do processo da recuperação judicial.

Acontece que o processo em que as empresas de Collor tentam evitar a falência, pode durar apenas dois anos.

É o que diz a lei.

Porém, há que se fazer uma ressalva: esse prazo começar a contar a partir da homologação da assembleia geral de credores.

Essa reunião, realizada em julho do ano passado, ainda não foi homologada.

Por quê?

Porque houve tantos questionamentos, tantas denúncias feitas por advogados de credores (pessoas que têm direitos trabalhistas para receber) que, na atual situação, a tal AGC (como é chamada) não pode ser homologada.

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