Jovem Pan perde ação para herdeiro do Estadão por “venda de notícias”

Jornalista publicou postagem citando "emissora que se fez vendendo editorial pelo melhor preço", mas, sem citá-la nominalmente
Microfone da emissora: segundo juíza, esta “afastou linha editorial dos princípios constitucionais regentes da comunicação social”, e "com isso, deixou abertos flancos às críticas". (Foto: reprodução)

A Justiça paulista rejeitou um pedido de indenização por danos morais feito pela Jovem Pan contra o jornalista João Lara Mesquita, herdeiro da família que fundou o jornal “O Estado de S. Paulo”.

No ano passado, Mesquita, às vésperas da eleição presidencial, sem citar a Jovem Pan, escreveu um post nas redes sociais no qual tratava da “emissora que se fez vendendo editorial pelo melhor preço”.

Falou também em “chantagem de anunciantes” e “disseminação de fake news”

Declarando-se atingida pelo post, a Jovem Pan processou o jornalista exigindo uma indenização de R$ 80 mil.

A Jovem Pan afirmou que, embora Mesquita não a tivesse citado nominalmente, o post havia sido feito no contexto da publicação de uma notícia segundo a qual a emissora havia sido condenada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a se abster de divulgar informações sobre as ações penais que o então candidato Lula da Silva havia respondido nos últimos anos.

“O réu [Lara Mesquita] lançou uma série de inverdades e teceu levianas acusações contra a emissora”, afirmou a Jovem Pan no processo. “Trata-se de um texto criminoso.”

Mesquita, que foi diretor da rádio Eldorado de 1982 a 2003, se defendeu no processo afirmando ter escrito “um texto crítico genérico, falando de modo abstrato sobre um determinado tipo de empresa de comunicação”.

Disse ainda que, “se a Jovem Pan vestiu a carapuça”, ele não publicou nenhuma inverdade ou mentira, considerando “ser público e notório que alguns veículos resolveram apoiar candidatos, afastando-se do papel primordial de imprensa isenta e imparcial”.

“A Jovem Pan privilegiou abertamente a candidatura do presidente Bolsonaro”, declarou.

A emissora perdeu em primeira e em segunda instância.

A juíza Luciana Laquimia afirmou na sentença que a Jovem Pan “ao longo dos últimos anos exerceu uma linha editorial em consonância com o governo da ocasião”.

“Existem razoáveis indícios de que a autora [do processo] afastou sua linha editorial dos princípios constitucionais regentes da comunicação social nos últimos anos, optando por servir de apoio ao governante federal do momento”, afirmou.

“Com isso, deixou abertos flancos às críticas.”

A juíza afirmou que o post de Mesquita foi uma crítica ácida, mas sem “ilícito civil”.

Na decisão de segunda instância, tomada no dia 12 de dezembro, a desembargadora Viviani Nicolau afirmou que a postagem não causou efetivo prejuízo à fama da Jovem Pan, citando eventual perda de anunciantes ou de audiência.

“Não há reparação sem dano”, declarou.

A emissora ainda pode apresentar novo recurso.

Rogério Gentile – colunista do UOL

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