A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei ordinária nº 878/2024, que dispõe sobre a prioridade de tramitação de procedimentos investigatórios na apuração dos crimes hediondos, dos crimes contra a pessoa e dos crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças e adolescentes.
De autoria do deputado Lelo Maia (União), o projeto foi aprovado por unanimidade.
O parlamentar justifica que procura “atender aos anseios da sociedade de prover maior celeridade e efetividade na apuração de crimes, atos de violência e abuso contra crianças ou adolescentes”.
Maia lembra que, a exemplo do caso do menino Henry Borel, os casos de violência infelizmente não são isolados.
“Essa triste realidade precisa ser modificada no País, tanto por meio de ações de conscientização e participação do Estado, no contexto de programas de assistência integral à saúde da criança, erigidas em políticas públicas específicas, como também pela previsão de maior rapidez na apuração de casos de violência, especialmente homicídios, consumados ou tentados, de crianças e adolescentes”, conclui Lelo Maia.
O projeto agora será encaminhado ao Poder Executivo, antes de se tornar lei.
Comunicação / ALE