Homem negro vira réu em processo por injúria racial contra italiano

Instituto Negro de Alagoas afirma que não existe 'racismo reverso' contra um homem branco, de origem europeia
Denúncia: racismo – vítima, um homem branco, e europeu; e a Justiça de Alagoas aceitou o conceito de racismo reverso; Grupo Negro diz que conceito não se aplica a grupos que não são minoritários. (Foto: reprodução)

A Justiça de Alagoas aceitou denúncia do Ministério Público Estadual (MP-AL) e tornou réu um homem negro por injúria racial contra um italiano.

O italiano prestou queixa-crime após ser xingado de “cabeça europeia e escravagista” pelo réu.

A decisão foi publicada na edição da última segunda-feira (15) do Diário da Justiça Eletrônico.

Os dois já se conheciam antes da denúncia.

Além de manter ligação por negócios e trabalho, o italiano foi casado com uma tia do homem negro.

O MP-AL se baseou na lei nº 14.532/2023, que diz que o crime de injúria racial é quando a ofensa atinge a dignidade de uma pessoa ou de grupos minoritários por sua raça, cor, etnia, religião ou procedência.

A defesa do réu, que faz parte do Núcleo de Advocacia Racial do Instituto Negro de Alagoas (INEG-AL), afirma que a injúria racial só ocorre quando a vítima faz parte de grupos minoritários, o que não é o caso de um homem branco, de origem europeia.

“O artigo 20-C é bem claro quando informa que o juiz deve considerar como situação discriminatória, ofensa ou ação discriminatória aquela que é perpetrada contra pessoas ou grupo de pessoas que são historicamente marginalizadas, e que aquele tratamento discriminatório que é dado, não é dado a outros grupos”, afirmou o advogado.

“A gente sabe muito bem que ninguém discrimina um italiano pelo fato de ele ser italiano”, diz o advogado Pedro Gomes.

“Ninguém discrimina um europeu pelo fato de ele ser europeu”, enfatiza.

“Então não é cabível que uma pessoa que tem tantos privilégios seja vítima de injúria racial – inexplicavelmente, a promotora do caso propôs uma denúncia de injúria racial”, afirma o advogado.

Roberta Batista – G1/AL

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