Apuração do blog sobre mais uma das autoridades judiciais de Alagoas que podem ter como resultado beneficiar Collor a não pagar o que deve a credores trabalhistas – pessoas que trabalham nalguma de suas empresas e não receberam o que lhes é devido.
Determinação para investigar empresas de Collor, depois de um ano e três meses, chegou às mãos de um delegado, mas, foi devolvida.
O que dá para dizer de uma autoridade judicial que repassa a outra uma determinação para investigar um assunto?
Estando nas atribuições e prerrogativas de cada uma, nada mais que obrigação – dirão os mais rigorosos.
Porém, e se o primeiro passo para investigar esse assunto for o seguinte: ter que ler nada menos que 25 mil páginas de documentos?
Isso mesmo: 25.000.
Hipótese um: é querer dar muito trabalho à segunda autoridade – mas, muito mesmo!
Hipótese dois: ter um perfil de rigor que beiraria o sadismo.
Hipótese três: querer que a tal autoridade não faça mais nada – e já a partir do pressuposto de que não tem mais nada mesmo para fazer.
Há, na verdade, quase infinitas hipóteses para tal atitude, mas, uma não pode escapar, a partir da apuração da reportagem.
Hipótese “x”: com tamanha demanda, um resultado prático seria o trabalho não andar, nem sequer sair do lugar.
Depois de mais de três meses, advogados que atuam em apoio aos credores trabalhistas de empresas de Collor descobriram que o único documento enviado por autoridades judiciais (entre as quais Judiciário e Ministério Público de Alagoas) para os responsáveis por investigar as empresas se constituiu num ofício.
Sem desmerecer as comunicações oficiais, poderíamos ilustrar a situação como “a entrega de uma folha de papel” (mandando investigar as empresas de Collor) e, pela própria atitude, com algo do tipo: “toma, te vira”.
O processo em que as empresas de Collor tentam evitar a falência – a recuperação judicial – é relativamente uma inovação no universo jurídico.
Na prática, é uma forma de evitar que empresas de certo porte, com as contas m frangalhos, sigam para o buraco, afetando uma cadeia de fornecedores, outras empresas e, em especial, causando desemprego.
Para isso, recebem uma espécie de blindagem judicial, que as torna imunes de sofrer penhoras de bens e outras penalidades.
Por outro lado, assumem perante uma autoridade judicial (no caso a da 10ª Vara Cível da Comarca de Maceió) a obrigação de botar suas contas em dia e, sobretudo: pagar a quem deve.
Para servir como uma espécie de olheiro do juiz dentro da empresa, a Justiça designa um perito para fazer esse acompanhamento: é o administrador judicial.
E tudo sob o acompanhamento de representante do Ministério Público, instituição também denominada de o Fiscal da lei.
Mas, eis que já durante esse processo, as empresas de Collor fizeram empréstimos aos sócios que totalizaram R$ 6 milhões – Fernando Collor é o sócio majoritário das empresas.
O tal perito judicial – o escritório Lindoso e Associados, com sede em Recife – disse que não viu irregularidade nas operações, realizadas sob a modalidade de mútuo, diretamente, para não passar por instituição financeira.
E quando questionado de uma coisa elementar por um dos advogados – quando as empresas pretendem receber pelos empréstimos – o responsável pela elaboração do plano de pagamento disse tratar-se de uma pergunta diabólica.
Para completar, conforme sentença do STF, Collor foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, prática na qual usou a própria empresa – e que hoje seria a única financeiramente viável do grupo: a TV Gazeta, por ser a retransmissora do sinal da Globo, que a rede carioca tenta por tudo tirar, por representar um grave “dano reputacional” – no bom português, compromete a reputação ter um sócio como Collor.
Daí parte da motivação dos renomados advogados especialistas em recuperação judicial de escritórios do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Distrito Federal: é falcatrua demais.
Bom, mas, as provas – e são provas, não indícios, porque todas essas questões citadas estão em documentos do próprio processo – estão todas aí.
É o raciocínio mais que legítimo a quem se deparar com a narrativa dessa forma –simplificada.
Há, no entanto, um porém: onde encontrar, exatamente aquela página, aquele documento, num calhamaço de 25 mil páginas?
Para fugir do clichê de “procurar uma agulha num palheiro”, seria como procurar pelo planeta número nove.
E há outros indícios apontando para a conclusão sugerida pelo blog.
Quando o processo estava com quinze mil páginas, os advogados de credores fizeram uma descoberta estarrecedora: o processo não tinha promotor – um se averbara suspeito; outro, impedido.
Todas as Varas Judiciais possuem um juiz ou juíza na condição de titular e substituto – o que vale para promotor ou promotora.
Por quê?
Para a hipótese de um ser ou se tornar impedido de atuar.
Mas, os dois?!
O terceiro promotor – que precisou ser designado de fora, por causa desse impasse – elaborou parecer com recomendações contundentes: afastamento da direção da empresa, do administrador judicial e, o mais grave, a existência de indícios de crimes contra a Lei de Falências.
E recomendava abertura de inquérito policial para investigar as empresas de Collor.
Porém, mais elementos que reforçam uma daquelas amargas ideias em que o cidadão resiste em acreditar – mas, que o próprio aparato de justiça se esforça para manter, maculando sua própria imagem: todos são iguais perante a lei, mas, alguns são mais iguais do que outros.
O parecer foi, sim, contundente – no tom e com os elementos dignos da instituição que o proferiu: mas, saiu pouco mais de uma semana depois de Collor ser defenestrado da disputa pelo governo de Alagoas, no primeiro turno das eleições para o governo.
Não bastasse, levou um ano para surtir efeito – mas, ainda sem a designação do delegado.
Outro elemento: o Ministério Público não precisa, necessariamente, pedir ao juiz que determine a abertura de inquérito – o próprio MP pode fazer isso.
E daí, teve que se passar um ano até que o terceiro promotor designado, Marcos Mousinho, esclarecesse que a parte criminal das providências, com o inquérito policial, não seria de sua atribuição, mas, de outro promotor – um que atue na área criminal (já que o processo de recuperação judicial das empresas de Collor corre numa Vara Cível – e não criminal).
O promotor Bolivar Ferro foi acionado e enviou os pedidos de providências para a Polícia Civil.
Porém, o responsável pela medida seguinte – efetivamente acionar a Polícia – o fez nessas condições: com o metafórico “te vira”.
Assim, um ano e três meses depois de o Ministério Público de Alagoas recomendar uma medida que ele mesmo poderia adotar, a recomendação para abertura de inquérito chegou às mãos de um delegado.
Mas, retornou: a Justiça tem que se dignar a, no mínimo, especificar o que quer que se investigue.
Se é que quer que investigue.
E não imaginamos que o Judiciário de Alagoas vá faltar com suas obrigações instituições – mesmo que possam ir de encontro à figura de um ex-presidente, que, mesmo condenado na mais alta corte do país e se tornado uma assombração política, uma mera sombra do que já foi, demonstra empáfia bastante para estar presente a este mesmo tribunal, para uma cerimônia de posse.
Não querermos crer que isso meta medo nas autoridades judiciais.
Assim, depois das atuações questionáveis do Judiciário de Alagoas, do Ministério Público do Estado e do Tribunal do Trabalho (2ª Instância), resta aos credores depositar suas esperanças na Polícia Civil.