Globo x TV Gazeta: julgamento será dia 6

Impasse foi superado com férias de julgador que se declarou suspeito; Fátima Pirauá será substituta
Tribunal de Justiça: marcada a data para julgar recurso da Globo, bem como superado impasse sobre julgador substituto – a menos que haja nova reviravolta e adiamento. (Foto: reprodução)

Marcada a data para a justiça de Alagoas analisar o recurso da Rede Globo contra uma decisão de primeiro grau e que pode, na prática, resultar no fim da parceria entre a emissora e a TV Gazeta.

A sessão da Terceira Câmara Cível do Tribunal, em que tramita o agravo de instrumento movido pela Globo, está marcada para o próximo dia 6 de junho.

O julgamento, que deveria ter ocorrido em março e se refere a uma decisão dada em dezembro, foi confirmado por certidão emitida pelo Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira (23), informando que Alcides Gusmão vai entrar em férias e para seu lugar foi convocada a juíza Fátima Pirauá.

Pelo artigo 30 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas, “no caso de o suspeito entrar em férias e estiver sendo substituído, o substituído pode votar normalmente sem necessidade de sorteio”.

Então, o impasse em torno de quem substituiria Gusmão se desfaz e automaticamente já existe um nome para participar do julgamento.

A menos, é claro, que ocorra outra reviravolta.

Este recurso acabou virando alvo de uma série de idas e vindas que fizeram com que a relação entre a Globo e a TV Gazeta – mantida à força pela decisão do Judiciário de Alagoas – continue, ainda que “causando graves danos reputacionais” à emissora carioca, como ela fez contar em um dos documentos do processo.

Afinal, quem gostaria de ter sua marca associada ao nome de ex-presidente enxotado da Presidência pelo traumático processo de impeachment pelo qual passou o país, ao calote da poupança e, fora outras irregularidades, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pelo STF?

Aliás, a mais recente menção a essa enviesada biografia foi feita nessa quarta-feira (22), quando respondeu indagação de deputado da oposição, o ministro Fernando Haddad, atendendo convocação da Câmara, citou, justificando os números do déficit do primeiro ano do governo Lula: o calote deixado pelo antecessor, Bolsonaro.

“Só houve dois presidentes que deram calote, no período pós-redemocratização do país: o Collor e o Bolsonaro”, desferiu Haddad.

Para relembrar

O juiz que responde pela 10ª Vara Cível da Capital (onde corre o processo em que as empresas de Collor tentam evitar a falência: a recuperação judicial), Leo Denisson de Almeida, deu liminar em dezembro do ano passado, determinando que a TV Gazeta continuasse como retransmissora do sinal da Globo pelos próximos cinco anos.

A medida atendia pedido das empresas de Collor, alegando que, sem a receita proveniente dessa parceria, não teriam como honrar as dívidas que a levaram à quase insolvência.

Porém, o argumento vai na contramão de operações em que as empresas passaram R$ 6 milhões aos sócios – já durante a recuperação judicial.

Collor é o sócio majoritário.

As operações, feitas sob a forma de empréstimos de mútuo, são proibidas nessa fase.

Outro contra-argumento: em documento que anexou ao processo, a Globo denunciou que as mesmas empresas pagam R$ 67 mil ao executivo Luís Amorim; o que também levou a emissora a questionar as condições alegadas pelas empresas – de estar mal das pernas, financeiramente – em confronto com a realidade, com montantes tão vultosos passados aos responsáveis.

Numa das vezes em que deveria ser realizado o julgamento, Alcides Gusmão, um dos três integrantes da Terceira Câmara Cível, alegou ser suspeito – e, portanto, impedido de julgar.

O questionamento à posição é que a colocação foi feita na hora da sessão.

Sem número legal (o mínimo são os três integrantes da Câmara), o processo foi tirado de pauta.

Veio, então, o impasse acerca do substituto para o desembargador que se alegara suspeito.

O presidente da Terceira Câmara Cível, Fábio Bittencourt, queria colocar o desembargador Ivan Vasconcellos Britto Júnior para substituir Gusmão.

Porém, o relator do processo, desembargador Paulo Zacarias, contestou, por mais de um motivo.

Primeiro porque, no caso de suspeição ou impedimento de algum julgador, o substituto deve ser definido por sorteio – e não por indicação do presidente da Câmara Cível.

E segundo porque esse sorteio deve ser feito entre desembargador que compõem as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça – e Ivan Vasconcellos é integrante de uma das Câmaras Criminais.

Esses dois impasses fizeram a própria Rede Globo, por meio de seus advogados, se manifestar no caso – e passar uma reprimenda (no tom devido) na Justiça de Alagoas –, pedindo que o órgão máximo do Judiciário estadual seguisse as normas e tivesse transparência em seus atos.

E, por fim, como este espaço anotou recentemente, mesmo que saia uma decisão favorável à Globo – que tem parecer favorável do Ministério Público junto à Câmara Cível –, existe a possibilidade de a TV Gazeta recorrer ao presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Fernando Tourinho, para conceder uma liminar com efeito suspensivo: ou seja, até as empresas de Collor poderem recorrer da decisão ao STJ, continuarem como retransmissora do sinal da Globo.

Ou ainda: pode ser que o desembargador se demore para analisar os recursos, mantendo a atual situação por tempo indefinido – quase tanto quanto tem sido o tempo que o Tribunal de Justiça está levando para julgar um recurso.

Afinal, não é qualquer um: é o que envolve as empresas do convidado de honra para a última cerimônia de posse, no plenário do próprio TJ, no final de abril.

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