Globo desmente negociações para manter sinal com empresa de Collor

Há uma semana, notícia de reviravolta alarmou; atualização é de que não procede, segundo “fontes oficiais do Grupo Globo”
Sede das empresas: “fontes oficiais do Grupo Globo dão conta” de que notícias de reviravolta não procedem – portanto, se mantém situação de a emissora tentar romper sociedade com empresa de Collor e migrar seu sinal para afiliada pernambucana já instalada em Alagoas. (Foto: reprodução)

Ao contrário do noticiado há uma semana – e frise-se, apurado e reproduzido por este blog –, não procede que estariam consolidadas as negociações para que a uma das empresas de Collor continue com o sinal da emissora carioca.

A diferença é que a informação mais recente vem de fontes no topo da cadeia de comando desses acontecimentos.

Conforme o blog apurou, “fontes oficiais do Grupo Globo dão conta de que não existe nada [nesse sentido]”.

A informação foi apurada pelo espaço já no início da noite desta quinta-feira (20).

Da mesma forma, permanecem as circunstâncias jurídicas e empresariais de antes da divulgação de uma semana atrás: continuam em andamento os recursos em tribunais superiores, em Brasília (DF), para que a emissora carioca possa desfazer a sociedade, que – conforme o texto de um deles – lhe causa “grave dano reputacional”.

Numa das medidas protocoladas aos tribunais superiores, a Globo está arguindo uma lei sancionada pelo próprio Collor (quando na Presidência), para derrubar a decisão da Justiça de Alagoas, que manteve a sociedade, à força, contrariando jurisprudência (consenso entre os tribunais), em particular ao alegar que o contrato para retransmissão do sinal é bem de capital.

A tramitação desse recurso foi noticiada pelo portal UOL, um dos principais noticiosos de abrangência nacional que tem acompanhado o impasse jurídico em Alagoas.

O argumento de ser ou não bem de capital foi a base da liminar dada no final de 2023, por Leo Denisson de Almeida, então titular da 10ª Vara Cível da Comarca de Maceió, onde corre o processo em que as empresas de Collor tentam evitar a falência.

E apesar de contrário ao que dizem os tribunais, foi mantido pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Alagoas.

No voto dado pelo presidente da Câmara Cível, Fábio Bittencourt (hoje presidente do Tribunal), que acabou consolidando a decisão da Câmara Cível, foi mantido o argumento.

A concepção em voga nos tribunais considera que só podem ser enquadrados como bens de capital itens concretos, como prédios, veículos e equipamentos – a exemplo da antena da emissora local, situada no bairro do Farol.

Contratos de sociedade, como não são itens concretos, mas se constituem numa relação abstrata, não podem ser enquadrados como bens de capital.

Por isso, o argumento citado neste recurso em especial, movido pela emissora carioca, é o de que a Justiça de Alagoas atua contrariamente ao que está na lei.

A mesma discussão – quanto ao enquadramento como bem de capital – é um dos argumentos contidos em recursos protocolados pelos advogados da emissora carioca no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No entanto, o questionamento baseado na lei sancionada no início da década de 1990 seria o que pode ter resultado mais imediato.

Outra possibilidade para desfecho é o STF concluir a decisão sobre as penas aplicadas a Collor na condenação por lavagem de dinheiro e corrupção.

A condição de condenado de Collor pela mais alta corte do país é um dos principais desgastes na relação da emissora carioca e o grupo de comunicação Organização Arnon de Mello (OAM).

Conforme o processo já sentenciado pelo STF, Collor usou a emissora local, que integra a OAM, para cometer a lavagem de dinheiro; o que, no mínimo, se constitui em mais uma contradição, já que suas empresas alegam que a perda do sinal fatalmente levará todo o grupo à falência.

Para relembrar

No início da semana passada, blog do portal Repórter Nordeste citou que o sinal poderia permanecer com a emissora de Collor, com a condição de que ele se afastasse da direção do grupo de empresas.

Este espaço apurou que houve uma reunião com a presença de representantes sindicais dos jornalistas, segundo os quais a preocupação são os postos de trabalho que seriam fechados.

Porém, conforme recurso da emissora carioca, há uma contradição entre a alegação das empresas de Collor e o que pagam ao diretor-executivo, Luís Amorim, de R$ 67 mil mensais.

A decisão do STF sobre as penas era aguardada para o início de fevereiro, mas, agora, é provável que só venha no mês de março.

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