Faltando três meses para primeiro turno, TRE orienta eleitor a conferir documentação

Documento com foto é suficiente para garantir o voto, mas o Título de Eleitor ajuda a conferir local de votação
Justiça eleitoral orienta sobre qual documentação levar na hora do voto. (Foto: reprodução / Roberto Jayme / TSE)

Faltando três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, que irão eleger prefeitos e vereadores em todo o Brasil, é hora de conferir qual documentação vale como identificação na hora de votar.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, os eleitores precisam ter em mãos um documento oficial com foto.

E atenção! Não adianta levar o título de eleitor sem, pelo menos, um destes documentos com fotografia:

Carteira de identidade (RG);

Carteira de motorista (CNH);

Certificado de reservista;

Carteira de trabalho;

Passaporte;

Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Os documentos devem estar em boas condições para a leitura e com a foto preservada, além de estarem dentro do prazo de validade nos casos de passaporte, CNH ou carteira de identidade.

Documentos como certidões de nascimento ou casamento não são aceitas pela Justiça Eleitoral como identificação, uma vez que não têm foto.

Vale e-título?

De acordo com o TRE-MG, o e-Título, aplicativo que permite obter a via digital do título de eleitor, serve como documento de identificação, desde que o cadastro biométrico, que inclui a foto no documento digital, esteja em dia.

O prazo para realizar o cadastramento terminou em 8 de maio.

Leve seu título

Mesmo que um documento com foto já garanta o direito de votar no, de acordo com a Justiça Eleitoral é importante também levar o título de eleitor, seja na versão digital ou impressa.

É ele que ajuda a identificar o local de votação, uma vez que possui os números da zona eleitoral e da seção eleitoral.

Caso o título de eleitor esteja cancelado ou suspenso, não é mais possível solicitar a regularização, uma vez que o cadastro eleitoral está fechado.

Bruno Favarini

Leia também