O exame toxicológico voltará a ser exigido para os condutores com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso, os motoristas profissionais precisam ficar atentos à resolução nº 1.002 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu o prazo de até o dia 28 de dezembro para que o exame seja realizado.
A exigência para a realização dos exames foi suspensa pela Medida Provisória n° 1153, de 2022. O exame toxicológico voltou a ser exigido após a publicação da Lei nº 14.599 de 2023, que fez alterações no artigo 148 do CTB.
Caso os motoristas profissionais não realizem o exame toxicológico até o dia estabelecido, eles serão penalizados com sete pontos na CNH e uma multa no valor de R$ 1.467,35. “A penalidade será aplicada para os condutores que forem flagrados sem terem realizado o exame, violando o artigo 148 do CTB, e também serão penalizados por infringir o artigo 165-B do CTB, que prevê multa por dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico”, afirmou Daniel Celestino, gerente de Controle de Condutores, Veículos e Infrações do Detran.
O exame toxicológico analisa se os condutores consumiram algum tipo de substância psicoativa que comprometa a capacidade de direção, com uma janela de detecção mínima de 90 dias, como estabelece o Conselho Nacional de Trânsito. Caso o motorista seja flagrado conduzindo o veículo e o resultado do exame tiver sido positivo, ele será penalizado por descumprir o artigo 165-B do CTB, que também é uma infração gravíssima, resultando em 7 pontos na CNH e multa de R$ 1.467,35.
Os condutores das categorias C, D e E devem repetir o exame a cada dois anos e seis meses a partir da primeira ou da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e após o exame perder a validade, os motoristas ainda terão até 30 dias para refazê-lo.
João Victor Barroso / ASCOM/Detran