Estado publica critérios para pagar rateio do Fundef

Pagamento é destinado a profissionais do magistério será feito aos que exerceram a função entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006
O abono será proporcional à remuneração recebida nos meses trabalhados entre janeiro de 1998 a dezembro de 2006; mas, não serão incluídos auxílios, abonos e demais parcelas não remuneratórias; assim como o 13º salário também, que também não entrará no cálculo. (Foto: reprodução)

O Governo de Alagoas publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), na última sexta-feira (20), os procedimentos e metodologia do cálculo para o rateio entre os profissionais do magistério que irão receber recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

De acordo com a publicação, o Decreto Nº 99.292 regulamenta as normas complementares e procedimentos operacionais para pagar os profissionais.

O abono será proporcional à remuneração recebida entre os meses trabalhados no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.

Não serão inclusos auxílios, abonos e demais parcelas não remuneratórias.

O 13º salário também não entrará no cálculo.

Para conferir a publicação completa clique aqui.

Segundo o decreto entram na base do cálculo os valores obtidos com a soma dos títulos de vencimento fixo, subsídio, anuênio, quinquênio, opção de vencimento e hora-aula.

Para receber o repasse os profissionais têm que atender os critérios estabelecidos na Lei Estadual nº 9.362/2024.

Os profissionais que quiserem entrar com recurso administrativo contestando a relação de competências deverão fazê-lo de acordo com um cronograma definido, mediante portaria, pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

A Secretaria não se responsabilizará pelos recursos não enviados por motivos de ordem técnica em computadores, congestionamento no tráfego via internet ou fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados no período previsto.

Por fim, a publicação informa que os pagamentos serão realizados considerando o repasse das parcelas realizadas pela União e por um cronograma que será divulgado pelo Governo de Alagoas.

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