Ao proferir as primeiras palavras na sessão da última quinta-feira (6), a juíza convocada para compor o quórum da Terceira Câmara Cível, Fátima Pirauá, agradeceu a indicação do colega de magistratura, Alcides Gusmão.
Foi a indicação dele para cobrir sua vaga no período de férias que, enfim, permitiu ao colegiado julgar o tema de pauta que atraía a atenção do país: o recurso movido pela Rede Globo contra a decisão do juiz Leo Denisson de Almeida.
Pela decisão de dezembro do juiz que responde pela 10ª Vara Cível, onde tramita o processo das empresas de Collor para tentar evitar a falência, a Rede Globo é obrigada a manter seu sinal sendo retransmitido em Alagoas pela TV Gazeta por nada menos que mais meia década.
Cabe recurso da decisão.
O argumento: sem a receita que vem daí, as empresas vão à falência e não têm como pagar aos credores – em especial, aos credores trabalhistas.
Como se as empresas de Collor quisessem, de verdade, pagar a quem devem – como notícias em vários espaços (inclusive neste) vem demonstrando há tempos.
A indicação da juíza pelo “titular” da vaga – Alcides Gusmão –, em rigor, não tem nada de irregular.
Porém, vale destacar que se constituiu num desvio do critério mais correto, objetivo e, sobretudo, transparente – como cobrou a Rede Globo, numa das colocações que fez ao longo desse processo: o sorteio.
Exatamente, caro leitor: não houve sorteio para escolha da magistrada.
Deduzir daí, novamente, irregularidade: absolutamente não – de modo nenhum.
Correção, probidade, apuro técnico-jurídico e respeitabilidade estão associados ao nome da magistrada, que, certamente, deverá certamente ingressar no segundo grau da magistratura alagoana pela vai mais apropriada, que não a das medalhas.
A indicação do titular do nome de quem lhe cobrirá as férias está previsto entre os critérios de substituição.
Mas, num processo em que as autoridades judiciais alagoanas já amargaram tanto desgaste, não ter sido seguido o que diz a estrita norma legal (no caso, as normas que regem questões administrativas do órgão máximo do Judiciário de Alagoas) é mais um episódio para o acervo de passagens negativas que não podem e não devem ser esquecidas tão cedo.
Ainda mais porque, a despeito de tudo – e diante dessas questões que vão além do jurídico, do que é legal e, especialmente, do que é justo –, num processo tão espinhoso, a juíza Fátima Pirauá, ao ser indagada, proferiu um voto para lá de sumário: disse apenas que, contrária ao voto do relator, votava por negar o recurso à Globo, na prática, mantendo-a à força, ligada à TV Gazeta.
Durante o julgamento, ao apresentar seus argumentos, os advogados alegam que a empresa já realizou mais de 70% de acordos de pagamento com os credores trabalhistas.
Mas, vale acrescentar – que não caberia a eles fazê-lo, por óbvio – que não se trata bem de acordos, sendo pouco menos que uma rendição dos trabalhadores, esgotados de uma guerra de trincheiras, contra o mais poderoso grupo de comunicação de Alagoas; de um ex-presidente (que apesar de ter que agradecer um bocado a Bolsonaro por lhe tirar a alcunha de pior presidente brasileiro), que, detém alguma influência, como têm demonstrado ações ou inações de autoridades alagoanas.
Rendição essa assinada após um longo e desgastante processo em que as empresas de Collor jogaram com a demora e o esgotamento financeiro dos trabalhadores para lhes impor condições que podem ter qualquer nome, exceto acordo.
Tudo com – senão conivência – a aquiescência do Judiciário de Alagoas.
