Empresas de Collor propõem pagar trabalhadores com valores de 2019

Sobre esses montantes não incidiriam juros ou correção – e mais: empresas propõem deságio e parcelamento
Sede das empresas: credores trabalhistas enfrentam há pelo menos cinco a resistência das empresas em quitar débitos com respaldo de autoridades de Alagoas. (Foto: reprodução)

As empresas de Collor convocaram para esta quarta-feira (18) mais uma rodada do que seus representantes chamam de negociação, mas, que, na prática, consiste em nova tentativa de emplacar condições de pagamento que estão mais para um calote.

Vale lembrar que, ao apresentar sua proposta de pagar credores trabalhistas, há dois anos, o grupo de comunicação propôs irrisórios R$ 12 mil para os trabalhadores, independentemente da função e do tempo de empresa que tivessem.

Um dos motivos para qualificar daquela forma esta nova rodada são as condições apresentadas: pagar um valor congelado ao que valia em 2019, sem juros ou correção, aplicar um deságio de 40% e ainda pagar o restante em parcelas – divididas pelos próximos quatro anos.

O chamado plano de pagamento é dirigido aos credores trabalhistas, segmento composto por trabalhadores demitidos das empresas há pelo menos cinco anos e que desde então buscam receber aquilo a que têm direito – e sem conseguir.

À exceção do 1º grau da Justiça do Trabalho (com juízas e juízes das Varas do Trabalho), o seguimento tem enfrentado uma postura cheia de questionamentos de praticamente todos os demais setores das autoridades judiciárias.

Vide um dos recursos interpostos pela Globo contra a manutenção, à força, do contrato com a TV Gazeta, em que reclamou da falta de transparência do Tribunal de Justiça no tratamento dos processos envolvendo as empresas de Collor.

E para confirmar, ao julgar o recurso, o presidente da Terceira Câmara Cível, Fábio Bittencourt, não apenas manteve o contrato, contrariando várias concepções jurídicas sobre esta relação ser um bem de caráter essencial (como o espaço já mostrou), como o estendeu por cinco anos e previu uma possível renovação, ao final desse período.

Porém, nem todos seriam contemplados: nessa leva, convocada pelas empresas para esta quarta-feira, estariam os que têm montantes abaixo de R$ 145 mil.

Feitas as contas, desse valor, o trabalhador abdica de R$ 58.000,00.

Ainda como propõem as empresas, dos R$ 87.000,00 restantes, R$ 69.900,00 seriam pagos “de imediato” e o restante – R$ 17.100,00 –, uma vez parcelados em 48 vezes, virariam minguados R$ 356,00 mensais.

O que já parece absurdo, pelos valores e proposta de pagamento, torna-se ainda mais implausível por ser mediado pelo administrador judicial, uma espécie de olhos e ouvidos de juízes à frente das Varas judiciais onde correm processos de recuperação judicial.

Aos administradores judiciais cabe justamente a função de garantir que todos os procedimentos da recuperação judicial (uma variação à Lei de Falências) corram dentro da lei.

Vale lembrar que, ainda em 2022, documentos que constam do processo mostram empréstimos feitos pelas empresas de Collor aos sócios – ele é o sócio majoritário do grupo de comunicação – totalizando R$ 6 milhões, já no período em que as empresas se encontravam sob essa proteção judicial; o que é ilegal.

A prática, denunciada pelo Ministério Público, leva a questionar o que está fazendo, então o administrador judicial José Lindoso (de escritório com sede no Recife) – que admitiu ter visto as operações, mas que não configurariam irregularidade.

Advogado ouvido pelo espaço contesta a iniciativa: segundo ele, a prática apresentada pelas empresas de fazer esses pagamento é ilegal por não ser realizada dentro do processo de recuperação judicial; por não estar prevista nas regras desse tipo de processo (na prática, um benefício legal, para evitar que empresas em situação de insolvência passem direto à falência) e porque a empresa “quer tudo” (deságio e parcelamento – quanto teria que optar por um e, automaticamente descartar o outro), ou seja: se aplicar o deságio, teria que pagar o valor no mínimo de tempo, ou mesmo à vista.

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