O desembargador Alcides Gusmão se declarou suspeito para julgar o processo referente ao recurso da Rede Globo envolvendo a TV Gazeta.
Este foi o motivo do adiamento da tão aguardada sessão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, marcada para esta quarta-feira (10), que analisaria o agravo de instrumento movido pela emissora carioca contra decisão do juiz Leo Denisson, da 10ª Vara Cível.
O juiz que responde pelo órgão judicial onde tramita o processo em que as empresas de Collor tentam evitar a falência (mas, que tem se mostrado, na prática, uma tentativa de dar calote em todos a quem deve) deu liminar a favor das empresas, determinando que a TV Gazeta continue retransmitindo o sinal da Globo por nada menos que pelos próximos cinco anos.
A Globo já tinha dito que manter-se sócia de Collor lhe causa “gravíssimo dano reputacional” – fora do juridiquês: é ruim para sua reputação.
E para a de quem não seria?
Agora, imagine ser obrigado a se manter sócio de alguém – contra a vontade! – que lhe faz mal à reputação e ainda por cinco anos!
O motivo alegado para a necessidade da relação é que as empresas de Collor usam da coação psicológica de que, sem a receita advinda de ser retransmissora da Globo em Alagoas, demitiria em massa.
Porém, é de suspeitar a alegação para um grupo de comunicação que recorre à Justiça, para ter benefícios como esses, sob a alegação de que está mal das pernas, financeiramente, porém, faz – já durante esse processo! – empréstimos para os sócios que totalizaram cerca de R$ 6 milhões.
Fernando Collor é o principal sócio do outrora pujante grupo de comunicação.
Extenso demais o tempo para uma tal relação como esta?
Certamente.
Porém, parafraseando a Física, neste processo, o tempo não é nem um pouco relativo: contrariando a concepção hoje em voga, ele é bem absoluto – e longo, muito longo.
Quem o digam os credores trabalhistas das empresas de Collor.
A propósito: a tramitação relativa ao recurso da Globo está sob segredo de Justiça, por envolver questões estratégicas para a rede, porém, a decisão foi tornada pública no decorrer desta quarta-feira (10) à tarde.
E, somente a manifestação do desembargador já permite termos uma ideia desses questionamentos sobre tempo.
A decisão do juiz Leo Denisson, contra a qual a Rede Globo moveu o recurso ao Tribunal de Justiça de Alagoas, é de dezembro.
No mês passado, foi marcada a sessão para julgar o Agravo de Instrumento movido pela emissora carioca.
E a despeito de todo esse tempo, o desembargador Alcides Gusmão optou pelo momento da sessão para anunciar sua impossibilidade para julgar.
E não há nova data para que o agravo seja julgado.
Por quê?
Porque o terceiro integrante da Terceira Câmara Cível, Fábio Bittencourt, informou que entrará em férias.
Como é o protocolo em caso de prejuízo para o número de votantes em câmaras técnicas de tribunais, o relator do caso, desembargador Paulo Zacarias deverá aguardar Bittencourt retornar de suas férias para marcar a nossa sessão.
Uma vez que o desembargador de outra Câmara Cível já deverá ser convocado para este julgamento, a Terceira Câmara já terá que lidar com toda a tramitação decorrente dessa convocação.
Lidar com isso uma vez já deverá ser problemático – fazê-lo por duas vezes, complicará ainda mais.
Não queremos crer que as instituições de Alagoas estão ainda se curvando à influência de alguém que a Rede Globo considera não menos que um dano à reputação – falamos de Collor.
Mas, se formos analisar apenas o aspecto relativo a tempo (sem nos atermos a decisões questionáveis, denúncias de irregularidades e violações à própria lei), veremos um quadro não menos que estarrecedor.
A começar pela duração do processo de recuperação judicial: a lei estabelece que não pode passar de dois anos – está para completar meia década.
Quando o processo já somava as mais de dez mil páginas, advogados de credores localizados em diferentes partes do Brasil (que, como citamos no texto dessa terça –dia 9–, se engajaram ao processo também pelo que viram de violações a algumas normas elementares do Direito – ciências jurídicas – e do direito – conceito de justiça – de trabalhadores) descobriram uma quase aberração: o processo não tinha promotor.
Isso mesmo: um tinha alegado suspeição, outro, se alegara impedido.
E eis que um terceiro representante do Ministério Público de Alagoas teve de ser nomeado.
Ao analisar o processo, o terceiro representante do MP no caso detectou uma série de irregularidades e indícios de crimes e determinou abertura de inquérito: isso se deu em 2022.
Somente um ano depois, o MP de Alagoas esclareceu que seria preciso designar outro promotor, da esfera criminal, para tocar a investigação.
Em outubro, após pressão dos credores, o processo foi enfim encaminhado para um promotor criminal e daí, para a Polícia Civil, à qual só chegou este ano.
Porém, a investigação ainda não começou.
Enquanto isso, as empresas de Collor vão se arrastando como podem, levando as autoridades na conversa, empurrando as dívidas, tentando colocar os credores no bolso e continuar sem pagar dívidas que a própria lei define como “verbas de natureza alimentar”.
Diante de tantos lapsos temporais, fica a pergunta: se o convocado para ocupar a vaga aberta com o impedimento alegado na sessão desta quarta-feira (10), na Terceira Câmara Cível, vai analisar o processo antes ou esperar para anunciar que não teve hábil para tal, apenas no dia da nova sessão do julgamento, como ocorreu com o anúncio de Alcides Gusmão.