Diretórios do PT pedem cassação do mandato de Rosângela Moro após mudança de domicílio eleitoral

Advogados afirmam que o movimento da deputada representa uma violação clara ao ordenamento jurídico do país e caracteriza fraude
Rosângela Moro: um dos argumentos usados por quem questiona mudança de domicílio eleitoral de deputada federal, de São Paulo para o Paraná, é que “na prática, São Paulo perde uma cadeira na Câmara dos Deputados, pois uma das vagas do União Brasil de São Paulo passa a ser de uma deputada com domicílio no Paraná”. (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

Os diretórios municipais do PT de São Paulo e Curitiba, juntamente com os estaduais de São Paulo e do Paraná, deram entrada em uma ação judicial neste sábado (09) contra a mudança de domicílio eleitoral promovida pela deputada federal Rosângela Moro (União-SP).

O partido pede a cassação do mandato da parlamentar.

O pano de fundo da mudança feita pela deputada é a iminente cassação do mandato de seu marido, o ex-juiz parcial e senador Sergio Moro (União-PR).

Se cassado, o Paraná terá uma vaga disponível no Senado, o que interessa a Rosângela Moro.

A expectativa de que Sergio Moro perca seu mandato por fraudes eleitorais vem crescendo desde o início do ano, despertando os interesses de seus correligionários, inclusive de sua esposa.

Rosângela Moro, conhecida por sua atuação como advogada de delatores julgados pelo seu esposo durante os anos da Operação Lava Jato, alterou seu domicílio eleitoral do de São Paulo para o Paraná, em um movimento visto pelos proponentes da ação como traição à base eleitoral que a elegeu.

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Para os advogados que subscrevem a ação na Justiça, a mudança de domicílio eleitoral de Rosângela Moro representa uma violação clara ao ordenamento jurídico do país.

Angelo Ferraro ressalta que a conduta de Rosângela Moro caracteriza uma fraude evidente.

“Pela lógica constitucional que estabelece as condições de elegibilidade, não é possível que uma representante do estado de São Paulo possa fixar seu domicílio eleitoral em outra unidade da federação durante o curso do mandato”.

“Isso significa dizer que a transferência do domicílio eleitoral da Rosângela Moro implica inquestionável fraude à representatividade do eleitorado paulista no Parlamento”.

“A transferência de domicílio eleitoral no curso do mandato parlamentar viola frontalmente os postulados da soberania popular e da fidedignidade da representação política (princípio da autenticidade eleitoral), nos termos dos artigos 1 e 14 da Constituição, na medida em que macula a escolha do eleitorado do estado de São Paulo que, evidentemente, ficará sub-representado na Câmara dos Deputados”.

Wilton Gomes, um dos advogados envolvidos, argumenta que a deputada, ao retornar seu domicílio eleitoral para o Paraná às vésperas das eleições, deixa evidente que não representa mais a população paulista.

“A mudança de domicílio eleitoral da deputada, do estado de São Paulo para o estado do Paraná, representa claramente uma violação ao ordenamento jurídico pátrio”.

A deputada sempre teve seu domicílio eleitoral no Estado do Paraná, no entanto, às vésperas das eleições de 2022 transferiu seu domicílio para São Paulo, e foi consideravelmente bem eleita”.

“Agora, com menos de dois anos de mandato, por risco de cassação de seu marido, o Senador Sérgio Moro, a deputada retorna seu domicílio para o Paraná, deixando claro que ela não representa a população do Estado de São Paulo”.

“Na prática, São Paulo perde uma cadeira na Câmara dos Deputados, pois uma das vagas do União Brasil de São Paulo passa a ser de uma deputada com domicílio no Paraná”.

“Em nosso ponto de vista isso representa uma ruptura federativa, pela quebra da regra de representatividade eleitoral prevista na Constituição Federal”.

Já Miguel Novaes pontua que “a efetiva alteração do domicílio eleitoral de Rosângela Moro dará causa à perda superveniente de condição de elegibilidade, pois, como visto acima, a recorrida perderá, após eleita, a condição prevista no art. 14, §3o. IV, da Constituição Federal.

A transferência do domicílio eleitoral de São Paulo/SP para Curitiba/PR gerará, necessariamente, o cancelamento do domicílio eleitoral de São Paulo/SP, em vista da vedação à pluralidade de domicílios prevista no art. 71, III, do Código Eleitoral (acima transcrito).

Isto é, uma vez deferido o pedido de transferência de domicílio eleitoral da impugnada para Curitiba/PR, o Código Eleitoral exige que haja o cancelamento de seu domicílio eleitoral em São Paulo/SP”.

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