Deputado por AL propõe mais rigor em punição por improbidade

Mudança propõe tirar suspensão de ações cíveis em caso de absolvição do acusado na esfera criminal
Autor da proposta de mudança na lei: atualmente, um dispositivo impede o andamento de ações civis de improbidade quando existe uma absolvição criminal relacionada aos mesmos fatos; se alguém for absolvido na esfera penal, a ação civil correspondente pode ser interrompida, mesmo que existam aspectos administrativos ou cíveis a serem considerados. (Foto: reprodução)

O deputado federal Alfredo Gaspar (União – Alagoas) protocolou o Projeto de Lei 902/2025, que propõe a revogação de um dispositivo específico da Lei de Improbidade Administrativa.

O objetivo é assegurar a independência das esferas cível e criminal na responsabilização por atos ilícitos.

Atualmente, a Lei de Improbidade Administrativa possui um dispositivo que impede o andamento de ações civis de improbidade quando há uma absolvição criminal relacionada aos mesmos fatos, confirmada por um colegiado de juízes.

Isso significa que, se alguém for absolvido na esfera penal, a ação civil correspondente pode ser interrompida, mesmo que existam aspectos administrativos ou cíveis a serem considerados.

O projeto de Lei visa eliminar essa barreira, permitindo que as esferas cível e criminal atuem de forma independente na apuração e punição de atos ilícitos.

“Este projeto é fundamental para retirar de circulação aqueles que desviam recursos públicos, garantindo que criminosos não permaneçam impunes e reforçando a integridade das nossas instituições”.

“Sempre combati esse tipo de crime e seguirei firme propondo Leis fortes e que não permitam flexibilizado para criminosos neste país”, afirmou Alfredo Gaspar.

A justificativa do projeto destaca ainda, que a Constituição Federal prevê sanções para atos de improbidade administrativa, como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, sem prejuízo de ações penais cabíveis.

“A revogação proposta alinha-se a essa diretriz constitucional, reforçando a independência das instâncias e a efetividade das sanções aplicáveis a agentes ímprobos”, explica.

Alfredo Gaspar que iniciou sua carreira como promotor de justiça, destacou-se como coordenador do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (GECOC) do Ministério Público de Alagoas e exerceu o cargo de procurador-geral de justiça em dois mandatos.

Além disso, presidiu o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), evidenciando sua atuação incisiva contra práticas ilícitas no serviço público.

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