Deputado de AL propõe multa para flagrados em consumo de droga em locais públicos

Projeto de Lei de Cabo Bebeto foi protocolado em fevereiro deste ano; outros estados, como SC têm proposta semelhante
Cabo Bebeto, autor da proposta: “permitir que se use drogas na orla, praças, parques ou qualquer logradouro público é permitir que usuários façam mal à sua própria saúde e posam influenciar negativamente, especialmente crianças e adolescentes”, diz. (Foto: reprodução)

Antecipando-se à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização das drogas, o deputado estadual Cabo Bebeto (PL) protocolou, em fevereiro deste ano, um Projeto de Lei que estabelece sanções administrativas para aqueles que forem flagrados fazendo uso de drogas ilícitas em áreas e logradouros públicos do Estado de Alagoas.

O objetivo é agir de forma preventiva e pedagógica, conforme ressaltado pelo parlamentar.

O Projeto de Lei, em seu artigo primeiro, determina que constitui infração administrativa o ato de utilizar, adquirir, guardar, depositar, transportar ou trazer consigo drogas ilícitas para consumo pessoal em desacordo com a legislação vigente, em qualquer área ou logradouro público.

Caso o cidadão seja flagrado portando drogas, o projeto prevê uma multa de 10 Unidades de Padrão Fiscal de Alagoas (UPFAL) quando a infração ocorrer próximo de estabelecimentos de ensino, hospitalares, sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes, locais de trabalho coletivo, recintos de espetáculos ou diversões, serviços de tratamento de dependentes de drogas ou reinserção social, unidades militares ou policiais, transportes, praias e praças.

Até o final de 2024, o valor da UPFAL é de R$ 34,41.

Cabo Bebeto enfatiza que o Projeto de Lei visa principalmente desestimular o consumo de drogas no estado, promovendo uma abordagem preventiva e educativa.

“Precisamos imediatamente prevenir para que futuramente não precisemos remediar”, advertiu.

“Permitir que se use drogas na orla, nas praças, nos parques ou em qualquer logradouro público é permitir que os usuários façam mal à sua própria saúde, além de permitir que os usuários sirvam como exemplo que pode influenciar negativamente os demais cidadãos, especialmente crianças e adolescentes”, enfatizou.

“Consubstanciando-se em flagrante quebra da ordem pública vigente”, defendeu o deputado.

O PL destaca ainda que, em caso de infração cometida por crianças ou adolescentes, deverão ser seguidos os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo assim a proteção e os direitos dos menores de idade.

Atualmente, o Projeto de Lei está sob análise da Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública após haver recebido parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, assim como da Comissão de Administração, Segurança, Relação do Trabalho, Assuntos Municipais e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE).

A expectativa é que a proposta passe pelas devidas avaliações e seja votada pelo plenário.

Com informações / ASCOM Cabo Bebeto

Leia também