CSP aprova projeto que criminaliza agressões a animais usados por policiais

Já em caso de morte, devem ser reparados os custos de treinamento de um novo animal
Cão farejador da Polícia Legislativa recebe afago de Nelsinho Trad durante reunião na qual foram aprovados direitos de animais usados em ações policiais e militares. (Foto: reprodução / Geraldo Magela / Agência Senado)

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (20) projeto de lei para criar a Lei de Proteção a Animais Policiais ou Militares, que cria crimes e sanções civis a agressores desses animais.

O PL 80/2023, da senadora Soraya Thronicke (União-MS), recebeu duas emendas e relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

O texto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decidirá definitivamente sobre o assunto.

A proposta visa dar maior proteção aos animais usados por policiais ou militares, tendo em vista as situações de perigo e riscos de lesões ou morte que enfrentam no dia a dia do trabalho.

Em seu relatório, Soraya menciona episódios deste tipo de violência.

“Um caso recente ocorreu em 8 de janeiro [de 2023], em que um cavalo da polícia militar foi agredido com barra de ferro na cabeça quando atuava para conter os atos de vandalismo e invasões ocorridos nos prédios públicos na Esplanada dos Ministérios”, diz a senadora.

Crimes

O projeto estipula como crime ofender a integridade física ou a saúde do animal, com reclusão de um a quatro anos, além de multa.

A reclusão é considerada uma punição mais severa, em que admite o cumprimento em regime fechado, normalmente em estabelecimentos de segurança média ou máxima.

O tempo da condenação ainda poderá aumentar.

Caso haja deformidade permanente no animal, por exemplo, a reclusão será de três a seis anos.

Mas se a agressão for sem intenção (culposa), a pena será detenção de um a quatro anos, a ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, além de multa.

Custos

Já na responsabilização civil, o agressor deverá arcar com todas as despesas médicas veterinárias e de medicamentos necessários para o restabelecimento do animal.

Já em caso de morte, devem ser reparados os custos de treinamento de um novo animal.

No texto, violência é definida como ação ou omissão que cause lesão, sofrimento físico ou morte com a finalidade de impedir ou reduzir a efetividade da ação policial ou militar.

Emendas

Os senadores acataram emenda de Nelsinho que propõe a supressão de um parágrafo do projeto para não estender aos animais o direito de legítima defesa, a cargo do policial, nas situações em que este repele uma agressão, atual ou iminente, ao animal.

Mantê-lo geraria inconsistência jurídica e legal, ao equiparar direitos de animais aos de seres humanos.

Para o relator o parágrafo poderia ainda dar fundamento a “prática de violência contra a pessoa, sem a necessária moderação” a que se refere o art. 25 do Código Penal.

O texto aprovado, portanto, mantém o princípio de que o policial deve usar moderadamente os meios necessários para repelir a agressão injusta, conforme estabelece o CP (Decreto-lei 2.848, de 1940).

O colegiado também aprovou a retirada do “direito à vida” do rol de direitos assegurados aos animais policiais e militares.

Para Nelsinho, autor da emenda, o trecho poderia dificultar a realização da eutanásia nos animais em alguns casos.

“Não se pode perder de vista a necessidade de sacrificar, de forma humanizada, o animal que está em sofrimento”, esclareceu o parlamentar.

Adiamento

A pauta da reunião previa a análise do projeto de lei (PL) 2.204/2022, que busca disponibilizar a mulheres vítimas de violência um aparelho ou aplicativo conhecido como “botão do pânico”, que deve emitir alerta à polícia em caso de ameaça ou de violação de direitos.

Mas o relator, senador Jorge Seif (PL-SC), pediu a retirada do projeto da pauta da reunião.

O projeto original (PLS 119/2015), apresentado pela ex-senadora Maria do Carmo Alves (SE), sofreu modificações na Câmara dos Deputados e precisa ser revisado pelo Senado.

Em outro projeto com análise adiada, o presidente da CSP, Sérgio Petecão (PSD-AC), concedeu vista ao PL 2.905/2022, que endurece regras para evitar a comunicação de presos.

Entre outras medidas, o texto também modifica critérios para progressão de regime de cumprimento de pena.

A proposta analisada é o texto da Câmara dos Deputados que modificou o projeto de lei do Senado (PLS) 179/2005, que havia sido aprovado pelos senadores em 2006.

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