A defesa de um grupo de credores trabalhistas de empresas de Collor pediu à Justiça o afastamento dele e de Luís Amorim do grupo de comunicação Organização Arnon de Mello (OAM).
Quem assumiria é o administrador judicial José Luiz Lindoso, já designado pela justiça alagoana para acompanhar o processo em que as empresas de Collor tentam evitar a falência: a recuperação judicial decretada em 2019.
A petição (pedido oficial de advogados a juízes) se baseia, entre outros argumentos, na condição de condenados de Collor e de Luís Amorim, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em processo decorrente da Lava Jato.

O documento foi protocolado na 10ª Vara Cível da Comarca de Maceió, onde corre o processo de recuperação judicial do grupo de comunicação da família de Collor.
Para credores, em vez de uma tentativa de evitar a falência, porém, o processo se constituiria, na verdade, numa manobra visando dar calote – principalmente nos credores trabalhistas.
A petição pede ainda que a reivindicação do grupo de credores seja analisada e concedida com urgência porque um recurso contra a OAM está para ser julgado pelo STJ no início de junho e pode levar ao fim da sociedade entre uma das empresas da OAM e a Rede Globo, motivo para o grupo de comunicação local ameaçar demitir 70 empregados.
O pedido de urgência se baseia ainda no argumento de que as empresas de Collor pedem a liberação de R$ 2 milhões, alegando que, com esse montante iriam pagar mais acordos com ex-empregados, mas que, na prática, há contradições e questões que carecem de esclarecimentos na atual gestão da OAM.
Daí a necessidade do afastamento.
Um dos questionamentos é a remuneração do diretor-executivo, Luís Amorim, informada pelas próprias empresas e que chega a R$ 67 mil.
O valor, que também consta no recurso movido pela Globo aos tribunais superiores, é apontado como uma contradição entre a condição em que as empresas de Collor alegam estar – com problemas financeiros –, uma vez que a remuneração de seu diretor é “maior que salário de um ministro do STF”, conforme alega o documento protocolado na 10ª Vara.
Um terceiro argumento nesse mesmo sentido é o inquérito policial para investigar indícios de crimes contra a Lei de Falências, apontados pelo Ministério Público, que identificou a retirada irregular de R$ 6 milhões dos cofres das empresas.
Trânsito em julgado
“É fato público e notório que o sócio majoritário (Fernando Affonso Collor de Mello) e o administrador das empresas do Grupo Arnon de Mello (Luís Pereira Duarte Amorim) foram condenados pelos crimes de Corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da petição da defesa do grupo dos credores trabalhistas de empresas de Collor.

“No caso do crime de lavagem de dinheiro, eles usaram as empresas, em especial a TV GAZETA, para o cometimento dos ilícitos”.
Um dos dispositivos legais em que se baseia a petição encaminhada pela defesa dos credores trabalhistas é a lei 11.101/2005 que, aponta num dos artigos, que o devedor e o administrador “serão mantidos na condução empresarial” ¸ durante um processo de recuperação judicial, a menos que “qualquer um deles” tenha sido “condenado em sentença penal transitada em julgado”, por “crime contra o patrimônio, a economia popular ou ordem econômica”.
E aponta que “o crime de lavagem de dinheiro se enquadra na definição de crime contra a ordem econômica”.
Portanto, está configurada uma das condições para o afastamento, conforme o que prevê a lei 11.101/2005.
Além disso, menciona a decisão do plenário do STF do último dia 28 de abril, que confirmou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, apontando que os recursos de embargos infringentes apresentados pelos advogados de Collor tinham apenas caráter protelatório, ou seja: visando retardar o cumprimento das decisões judiciais.
A decisão do plenário, segundo a defesa dos credores trabalhistas, produziu essa condição jurídica do trânsito em julgado: situação final de um processo, em que não cabe mais recurso.
Ameaças
“Também é fato público e notório que a Rede Globo tem lutado para conseguir romper o contrato com a TV GAZETA”, diz outra passagem do documento.
“O ministro Ricardo Villas Boas Cueva do STJ determinou urgência no julgamento do recurso especial da Globo, sob pena de que em 60 dias a Globo possa romper o contrato”, acrescenta.
De acordo com o documento, as empresas de Collor já apontaram “em manifestações anteriores desse processo que o contrato com a Globo é responsável por 70% do faturamento das empresas e tem alegado que o fim do contrato com a GLOBO acarretará a demissão de mais de 70 trabalhadores”.

“Considerando a proximidade do julgamento no STJ e a ameaça de demissão em massa” que as empresas vêm anunciando “como chantagem, é necessária uma intervenção imediata por parte deste juízo, visando a preservação da empresa”, acrescenta a petição, referindo à necessidade da manifestação da 10ª Vara Cível.
“O administrador e o sócio condenados (com trânsito em julgado) não podem permanecer gerindo as empresas, especialmente fazendo ameaça de demissão de 70 trabalhadores”, diz um trecho da petição.
“É preciso que se confirme e se faça uma auditoria para garantir a real necessidade dessas demissões”, diz trecho seguinte.
E, por fim, argumenta que “com os acontecimentos recentes”, o plano de recuperação judicial da empresa não pode ser homologado.
Aprovado em processo contestado por diversos advogados, o plano de recuperação previa, entre outros pontos, pagar apenas R$ 12,5 mil aos credores trabalhistas, independentemente do tempo de serviço – proposta que o segmento classificou como um escárnio.
A assembleia geral de credores (AGC), alvo das denúncias, foi realizada em 2022, já em meio a uma série de irregularidades, e chegou a aprovar o plano, por meio de uma manobra das empresas.

Mas, diante das denúncias, até hoje justiça não o homologou.
A proposta de um dos juízes que passaram pela 10ª Vara era para que as empresas “melhorassem” as condições do plano, alegando decisão sobre uma situação parecida, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Desde o início do processo de recuperação judicial das empresas de Collor, a 10ª Vara Cível de Maceió teve pelo menos cinco titulares diferentes em oito mudanças feitas pelo Judiciário alagoano.
Mas, de acordo com a defesa dos credores, a decisão sobre qualquer mudança nas condições de pagamento, no plano de recuperação judicial, somente pode ser dada por uma instância: uma consulta aos próprios credores, mediante uma assembleia geral.