Congresso derruba veto de Lula e põe fim às saídas temporárias de presos

Com a promulgação da nova lei, presos do regime semiaberto não poderão mais visitar a família em datas comemorativas
Cena de uma das chamadas “saidinhas”: ao vetar trecho, presidente Lula argumentou que a proibição era inconstitucional por ferir a família e o dever do Estado de protegê-la; nova lei permitirá que presos do regime semiaberto deixem prisões apenas para estudos e trabalho – condenados por crimes hediondos ou praticados com violência e grave ameaça não poderão sair em qualquer hipótese. (Foto: reprodução)

O Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (28), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pôs fim às saídas temporárias nos feriados e datas comemorativas para presos no regime semiaberto.

A proposta estabelecendo uma nova lei para as saídas tramitou na Câmara e no Senado Federal no primeiro trimestre do ano e recebeu aprovação das casas antes de ir à sanção.

O Planalto acatou a proposta, mas vetou o dispositivo que proibia as visitas dos presos às famílias em datas comemorativas como Natal e Dia das Mães.

Lula argumentou que a proibição era inconstitucional por ferir a família e o dever do Estado de protegê-la.

Esse veto acabou derrubado pelo placar de 314 votos a 136 na Câmara dos Deputados, e 52 votos a 11 no Senado Federal.

Agora, o dispositivo vetado será promulgado pelo Congresso Nacional, e o direito às saídas imediatamente revogado.

A nova lei das saídas temporárias permitirá que os presos do regime semiaberto deixem as prisões apenas para estudos e trabalho.

Aqueles condenados por crimes hediondos ou praticados com violência e grave ameaça não poderão sair em qualquer hipótese.

Outro ponto contido nessa legislação trata sobre o teste criminológico.

Com essa lei, a progressão de regime só poderá ocorrer mediante a realização de um exame criminológico para comprovar a boa conduta do preso.

Lara Alves

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