Comissão de Segurança Pública aprova fim do ‘saidão’ para presos condenados

Parlamentares também aprovaram ainda um requerimento de urgência para a votação da matéria no Plenário
Senado: Projeto de Lei trata de outros temas, além da revogação da saída temporária; entre eles, a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados: de acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico”. (Foto: reprodução)

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (06) o projeto de lei (PL) 2.253/2022 que acaba com o benefício da saída temporária para presos condenados.

O projeto, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Os parlamentares aprovaram ainda um requerimento de urgência para a votação da matéria no Plenário.

O texto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).

Pela legislação em vigor, o benefício conhecido como “saidão” ou “saidinha” vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto.

Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

O debate sobre o fim da saída temporária ganhou força após a morte do sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais.

Ele foi baleado na cabeça no dia 5 de janeiro, após uma abordagem a dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte.

O autor dos disparos era um beneficiado pelo “saidão” que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.

Para Flávio Bolsonaro, a aprovação do PL 2.253/2022 é uma resposta à sociedade. Ele apresentou uma emenda para que, caso sancionada, a futura lei seja denominada “Lei PM Sargento Dias”.

“O nosso sistema carcerário infelizmente encontra-se superlotado e, em muitos estados, com instalações precárias, o que impede a devida ressocialização dos presos”, disse.

“Ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco”, acrescentou o relator.

Flávio Bolsonaro acolheu uma emenda proposta pelo senador Sergio Moro (União-PR).

Embora favorável à revogação do “saidão”, o parlamentar paranaense defende a manutenção do benefício para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior.

“Isso aqui não é populismo penal”, disse.

“A saída temporária tem trazido problemas na execução da pena”.

“A cada um desses feriados, presos são liberados às centenas e aos milhares”.

“No último Natal, quase 3 mil não voltaram e o grande problema é que parte desses presos comete crimes”, acrescentou.

“O único ajuste que estamos fazendo é manter a saída temporária para cursos de educação e profissionalizantes”.

“Essa sim é uma atividade de ressocialização, e o texto da Câmara acabou revogando essa possibilidade”, explicou Moro.

Repercussão

A revogação da saída temporária mobilizou os parlamentares na CSP.

O presidente do colegiado, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), lembrou que o PL 2.253/2022 foi debatido em audiências públicas com a participação de especialistas favoráveis e contrários ao texto.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) lamentou que o Congresso Nacional tenha demorado para votar a revogação do benefício.

“Infelizmente, a gente precisou perder vidas para dar prioridade a isso. Embora tenhamos feito muitas cobranças no ano passado para votar, a gente sabe que faz parte do jogo político pedir vista, tentar atrasar, tentar adiar”, declarou.

“Mas, quando custa vida, a população precisa saber por que atrasou”, disse.

O senador Magno Malta (PL-ES) pediu um minuto de silêncio em memória às vítimas de presos beneficiados pela saída temporária. Ele criticou o que classificou como “glamourização de criminosos”.

“Não tem que ter ‘saidinha’ de maneira nenhuma”, criticou.

“Esta é uma reunião que resgata o respeito a órfãos e viúvos de trabalhadores mortos de forma covarde por aqueles que zombam de nós e depois fazem sua própria self com o fuzil na mão”, acrescentou.

O senador Jorge Seif (PL-SC) também reprovou o benefício da saída temporária. Ele lamentou que presos como Alexandre Nardoni — condenado pela morte da filha, Isabella — e Suzane von Richthofen — condenada pelo assassinato dos pais, Manfred e Marísia — tenham usufruído do “saidão” em datas como o Dia dos Pais.

“Isso é um escarnio. Um marginal, um desgraçado ter direito à ‘saidinha’, é inaceitável que tenhamos tanta parcimônia com o crime neste país”, afirmou Seif.

Para a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a aprovação do PL 2.253/2022 é “um recado aos bandidos”.

“Quero também mandar um recado aos ativistas de direitos humanos”, disse.

“Não somos um grupo de vingadores; os direitos humanos foram ouvidos durante todo o processo, mas o maior de todos os direitos, que é a vida humana, estava sendo violado com a ‘saidinha’ dos presos”, afirmou.

Monitoração

O PL 2.253/2022 trata de outros temas, além da revogação da saída temporária.

Um dos deles é a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados.

De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico”.

O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.

O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para: aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes; aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos, e conceder o livramento condicional.

Ainda de acordo com o PL 2.253/2022, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito punições como: revogação do livramento condicional; e conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

O relator citou experiências internacionais para defender a monitoração.

“O uso da monitoração eletrônica contribuiu para diminuir as taxas de reincidência no estado da Flórida, nos Estados Unidos, e em países como Noruega, Austrália e França”, justificou.

“A exitosa experiência dos referidos países é, portanto, um indicativo de que também teremos bons resultados”, justificou.

Leia também