Comissão aprova aumento de penas por homicídio de parentes civis de policiais

Para esse enquadramento, crime tem que ser relacionado ao exercício da função
Senador Fabiano Contarato (PT–ES), ao ler o parecer no lugar de Seif: a legislação atual só prevê o aumento da pena para crimes contra parentes consanguíneos até o terceiro grau de servidores da segurança. (Foto: reprodução/Roque de Sá/Agência Senado)

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou proposta que considera crime hediondo a lesão corporal dolosa gravíssima e a lesão corporal seguida de morte cometidas contra os parentes civis de membros das Forças Armadas e do sistema de segurança pública.

Os crimes têm que ser relacionados ao exercício da função pública do integrante da força de segurança.

O texto, aprovado na última terça-feira (12), também aumenta as penas de um a dois terços em razão do parentesco. Do senador Flávio Bolsonaro (PL–RJ), o projeto teve como relator o senador Jorge Seif (PL–SC) e o parecer foi lido ad hoc pelo senador Fabiano Contarato (PT–ES). A matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 829/2022 muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990), para incluir os parentes civis, já que a legislação atual só prevê o aumento da pena para crimes contra os parentes consanguíneos desses servidores até o terceiro grau.

O parentesco consanguíneo é aquele que liga as pessoas por um código genético, rastreável até um ascendente comum, e inclui ascendentes (pais, avós, bisavós), descendentes (filhos, netos, bisnetos) e colaterais (irmãos, tios e sobrinhos).

A lei atual não contempla os parentes por afinidade, ou seja, aqueles que a pessoa adquire por adoção ou em decorrência do casamento ou união estável, como cunhados, sogros, genros e noras. Assim, se o criminoso lesiona o filho adotivo de um policial que o investigou, por exemplo, atualmente não sofre o aumento de pena.

Flávio Bolsonaro argumenta que o parentesco familiar não é somente o consanguíneo, mas também o civil.

No entanto, o texto original não inseria o agravante em caso de homicídio, apenas o de lesão corporal, o que foi feito por Jorge Seif por meio de duas emendas.

O relator inseriu também os policiais legislativos entre os contemplados pelas medidas propostas no projeto.

“Ademais, esta relatoria observa, nesta proposição, a ausência de uma categoria de policiais que, embora numericamente pequena, é muito importante para a manutenção da democracia em nosso país”, acrescentou.

“Os policiais legislativos, cuja previsão constitucional se encontra nos arts. 27, 51 e 52, realizam a segurança de Parlamentares, o policiamento das Casas do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas além da apuração de infrações penais ocorridas nos Parlamentos ou contra eles”, enfatizou.

“Sendo assim, é notório o risco de morte a que estão sujeitos e, por conseguinte, seus familiares também”, observou Contarato ao ler o voto do senador Jorge Seif.

Agência Senado

Leia também